Dupla atletiba escapa de punições no fair play financeiro da cbf

Marcelo Borges
6 min. de leitura
Michel Deller e Mario Celso Petraglia. Montagem...

Os clubes paranaenses Athletico e Coritiba conseguiram escapar de sanções mais severas aplicadas pela Agência Nacional de Regulação e Sustentabilidade do Futebol (ANRESF) em decorrência de dívidas em aberto. O órgão regulador, instituído pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF) com o propósito de fiscalizar e implementar as normativas do fair play financeiro no esporte nacional, concluiu recentemente os julgamentos referentes à segunda verificação de solvência do ano de 2026. No total, doze equipes que disputam a Série A do Campeonato Brasileiro tiveram irregularidades apontadas nos pagamentos.

No que tange especificamente à tradicional dupla Atletiba, mesmo diante de valores que não estavam quitados até a data de corte estabelecida em 30 de junho, a entidade optou por não aplicar novas penalidades desportivas ou administrativas nos julgamentos recentes. A situação de cada um dos clubes da capital paranaense apresenta particularidades que foram avaliadas pelo comitê responsável da agência.

No caso do Coritiba, a diretoria alviverde declarou a existência de tributos federais que se encontravam vencidos e pendentes de quitação até o prazo limite de 30 de junho. Posteriormente, esses débitos foram devidamente integrados a um programa de transação e parcelamento junto à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Embora o clube tenha obtido a certidão de regularidade fiscal no mês de setembro, a agência fiscalizadora manteve o registro de atraso no sistema pelo fato de a regularização documental ter ocorrido após a data oficial de verificação. Apesar disso, nenhuma sanção efetiva foi aplicada ao clube.

Procurado pela reportagem para prestar esclarecimentos sobre o caso, o Coritiba informou que não há nenhuma espécie de pagamento em aberto atualmente e ressaltou que a pendência fiscal em questão foi integralmente regularizada logo no mês subsequente à apuração inicial.

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Por sua vez, a situação envolvendo o Athletico diz respeito a uma pendência financeira já julgada em instâncias anteriores, originada em uma negociação com o Vasco da Gama. A cúpula rubro-negra argumentou perante os julgadores que o montante em aberto poderia ser compensado diretamente com um débito correspondente que o próprio clube carioca possuía com o Athletico. Como essa compensação financeira ainda não havia sido efetivada formalmente no período da análise, a agência sinalizou a pendência, mas também decidiu por não impor outras penalidades ao Furacão paranaense.

Também contatado pela reportagem, o Athletico optou por não se manifestar de maneira imediata sobre o tema abordado pela fiscalização da CBF.

Risco de transfer ban

Enquanto os representantes do futebol paranaense escaparam de punições imediatas, a situação de outras equipes exige cautela extrema nos bastidores. Quatro clubes do cenário nacional correm sério risco de sofrer a punição conhecida como transfer ban — que consiste na proibição severa de registrar novos atletas para a disputa das competições —, caso não realizem a quitação de seus débitos pendentes dentro de um prazo estipulado de 45 dias. Os times que enfrentam essa ameaça direta são o Grêmio, o São Paulo, o Atlético-MG e o Internacional.

Além destes, outras agremiações receberam apenas advertências formais por causa de irregularidades constatadas em seus processos de gestão financeira. A lista de clubes advertidos inclui Botafogo, Corinthians, Remo, Santos, Vasco e Vitória.

Quais são as principais regras do Fair Play Financeiro?

O modelo de Fair Play Financeiro implementado no futebol brasileiro estabelece um rigoroso cronograma de fiscalização que ocorre obrigatoriamente três vezes ao longo de cada temporada esportiva, tendo como datas de corte os dias 31 de março, 31 de julho e 30 de novembro. Para garantir a transparência das operações, todas as informações contábeis e financeiras precisam ser registradas em tempo real por meio de uma plataforma digital integrada, denominada Domestic Transfer Matching System (DTMS). A ferramenta permite inclusive que os próprios clubes e os jogadores possam formalizar denúncias formais em caso de ausência de repasses ou falta de pagamentos acordados.

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Conforme as diretrizes estabelecidas, todas as transações comerciais realizadas entre as instituições esportivas devem ser detalhadas minuciosamente no sistema, especificando obrigatoriamente as formas e prazos de pagamento combinados. Da mesma forma, os contratos de trabalho de todos os atletas profissionais necessitam de detalhamento completo, abrangendo tanto os valores registrados na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) quanto as parcelas referentes aos direitos de imagem. Vale destacar que o cadastro prévio e correto no sistema DTMS constitui uma condição obrigatória e prévia para que o contrato do jogador possa ser publicado regularmente no Boletim Informativo Diário (BID) da entidade máxima do futebol nacional. Entenda como é o funcionamento do fair play financeiro.

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Fonte:: umdoisesportes.com.br

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