No dia 12 de setembro, foi publicada uma edição extra do Diário Oficial da União (DOU), que traz a Medida Provisória (MP) nº 1.357/2026. Essa medida modifica a regulamentação sobre a tributação simplificada das remessas postais internacionais, permitindo que compras de até US$ 50 (aproximadamente R$ 245) fiquem isentas de tributação.
A MP foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em uma cerimônia no Palácio do Planalto. A iniciativa foi apoiada pelos ministros da Casa Civil, Miriam Belchior, e do Planejamento, Bruno Moretti. Representando o ministro da Fazenda, Dario Durigan, o secretário executivo Rogério Ceron destacou que, após três anos de esforços, o governo conseguiu controlar o contrabando e regularizar o setor de compras online, o que possibilitou essa isenção.
A Medida Provisória estabelece que um ato do ministro da Fazenda pode anular a cobrança para remessas internacionais com valor de até US$ 50 e reduzir a alíquota de imposto para 30% em remessas que não ultrapassam US$ 3 mil. Atualmente, compras que custam entre US$ 50,01 e US$ 3 mil são taxadas em 60%, com uma dedução de US$ 20, caso o contribuinte opte pelo programa de conformidade da Receita Federal, conhecido como Remessa Conforme. Com a nova medida, a dedução para adesão ao programa será mantida em US$ 20, resultando em uma alíquota de 30%.
A portaria que acompanha a MP, assinada pelo ministro da Fazenda, ratifica as novas alíquotas e esclarece que as reduções não implicam em restituição, compensação ou ressarcimento de valores de impostos já pagos. De acordo com dados da Receita Federal, até abril deste ano, a arrecadação com imposto de importação atingiu R$ 1,78 bilhão, representando um aumento de 25% em relação ao mesmo período do ano passado. Em 2025, a arrecadação totalizou R$ 5 bilhões.
Embora as novas regras entrem em vigor a partir da publicação no DOU, o Palácio do Planalto comunicou que a isenção de impostos federais começará a valer no dia 13 de setembro.
Contexto Histórico da Isenção
Em agosto de 2023, o governo federal lançou o programa Remessa Conforme, que isenta impostos sobre compras internacionais de baixo valor, como aquelas de até US$ 50, feitas por pessoas físicas no Brasil e enviadas por empresas do exterior. Para que isso fosse possível, as empresas precisaram se registrar na Receita Federal e seguir um plano de conformidade que regularizou essas transações.
Várias plataformas de e-commerce, como Shein, Shopee, AliExpress, Mercado Livre e Amazon, se cadastraram voluntariamente na regulamentação e passaram a reportar as vendas ao Brasil. No entanto, pressionado por representantes do varejo nacional, o Congresso Nacional incluiu um imposto de importação de 20% sobre compras internacionais de até US$ 50 em um projeto de lei relacionado ao Programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover), após articulação do então presidente da Câmara, Arthur Lira.
O presidente Lula anunciou a revogação dessa ‘taxa das blusinhas’, mas o ICMS sobre pedidos internacionais continua em vigor, pesando sobre as compras de valor mais baixo. A decisão de Lula de escapar dessa taxação surgiu após várias afirmações de que ela prejudicava os consumidores que buscavam realizar compras simples e baratas.
Na conferência de 2024, Lula tinha expressado que considerava a taxação desnecessária e admitiu que ela trazia prejuícios para o governo. Seu posicionamento foi ecoado em entrevistas por outros membros de sua equipe, embora o vice-presidente Geraldo Alckmin visse a taxa como uma questão de justiça fiscal para a indústria nacional.
Além do imposto federal, ainda permanece a alíquota de 20% de ICMS, definida pelos Estados e aplicada sobre o total da compra, incluindo frete, o que continua a ser um ponto de controvérsia na discussão sobre a tributação de compras internacionais.
A nova legislação busca não apenas facilitar o comércio internacional, mas também incentivar o consumo interno sem prejudicar as finanças públicas, um equilíbrio complicado em um cenário econômico em que competição e proteção da indústria local estão constantemente em tensão.
Fonte: infomoney.com.br


