Restam apenas algumas horas para o fim da temporada de declaração do Imposto de Renda referente ao ano de 2026. Aqueles que ainda não fizeram a sua declaração têm até às 23h59 desta sexta-feira, dia 29, para regularizar sua situação junto ao Fisco.
Este ano, a expectativa é de que cerca de 44 milhões de brasileiros cumpram com a entrega de suas declarações. Para facilitar o processo aos que ainda estão pendentes, a Receita Federal sugere que os contribuintes utilizem a opção de declaração pré-preenchida. Essa modalidade permite que as informações sobre rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais sejam importadas diretamente da declaração do ano anterior, do carnê-leão e das declarações de terceiros, o que pode tornar a entrega mais rápida e evitar atrasos desnecessários.
Atrasos na entrega da declaração podem resultar em penalizações, começando com uma multa de R$ 165,74 e podendo alcançar até 20% do imposto devido. Além disso, a cobrança deve ser quitada em até 30 dias após a entrega em atraso, e o CPF pode ficar irregular, gerando dificuldades adicionais na obtenção de documentos e certidões.
Por isso, mesmo com o prazo se esgotando, a melhor estratégia é entregar a declaração, mesmo que incompleta. A seguir, detalharemos quem está obrigado a declarar e como proceder neste último dia de prazo.
Quem deve declarar e como realizar a entrega
Este ano, algumas regras foram alteradas, afetando quem está obrigado a realizar a declaração. As diretrizes levam em consideração o ano-calendário de 2025. Portanto, devem declarar os contribuintes que, no último ano:
- Receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584,00;
- Obtiveram rendimentos isentos acima de R$ 200 mil;
- Participaram de operações na bolsa de valores;
- Possuíam bens com valor superior a R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025;
- Realizaram ganho de capital na venda de bens;
- Receberam rendimentos provenientes do exterior ou de aplicações financeiras internacionais.
É importante ressaltar que, mesmo perdendo o prazo, as condições acima ainda são válidas para a entrega da declaração.
Após identificar a obrigação de declarar, é fundamental reunir os principais documentos e comprovantes para que as contas sejam apresentadas de forma clara.
Divergências na declaração podem levar à inclusão na malha fina, o que pode retardar o pagamento da restituição do imposto cobrado indevidamente ao longo de 2025.
Portanto, é essencial organizar os seguintes documentos:
- Informe de rendimentos;
- Comprovantes bancários;
- Dados sobre investimentos;
- Recibos de despesas médicas e educacionais;
- Documentos relacionados a bens, imóveis e veículos;
- Informações sobre previdência privada e dependentes.
Com a documentação em mãos, a declaração do Imposto de Renda pode ser feita através do Programa de Imposto de Renda para Pessoa Física, disponível online ou para download nos sistemas Windows, Linux ou Mac, ou pelo portal e-CAC na seção “Meu Imposto de Renda”.
Ao acessar os programas com a conta gov.br, o declarante pode optar por enviar declarações pré-preenchidas, completas ou simplificadas.
Utilizar a opção pré-preenchida poderá facilitar o preenchimento dos outros tipos de declaração, já que parte das informações necessárias estará pré-carregada.
Entretanto, essa funcionalidade só está disponível para usuários do gov.br nos níveis prata ou ouro. Caso não tenha acesso a esse formato, a declaração deverá ser preenchida do zero.
Quando será feita a restituição?
Após a entrega dos informes, aqueles que tiverem direito à restituição do imposto pago indevidamente em 2025 poderão receber o valor a partir de 29 de maio, que é o mesmo dia em que se encerra o prazo de entrega da declaração de IR para 2026.
Os pagamentos serão realizados em quatro lotes, respeitando a ordem de prioridade:
- Primeiro lote: 29 de maio de 2026
- Segundo lote: 30 de junho de 2026
- Terceiro lote: 31 de julho de 2026
- Quarto lote: 28 de agosto de 2026
Têm prioridade no recebimento da restituição os idosos com mais de 80 anos, seguidos por aqueles com 60 anos ou mais, além de contribuintes com deficiência física ou mental e portadores de doenças graves. Também serão priorizados aqueles cuja principal
Na sequência, terão preferência os contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e que optarem por receber a restituição via Pix.
Depois, serão atendidos aqueles que utilizarem uma dessas opções, seja a declaração pré-preenchida ou o recebimento via Pix. Por fim, serão contemplados os demais contribuintes.
Fonte: cnnbrasil.com.br


