O sistema de pagamentos instantâneos do Brasil passará por novas transformações nos próximos anos. Uma resolução divulgada pelo Banco Central traz atualizações significativas para o funcionamento do Pix, com destaque para a liberação do uso da modalidade Pix Automático em contas-salário, medida que entrará em vigor a partir de 1º de julho de 2027.
Atualmente, o Pix Automático é a ferramenta planejada para facilitar a vida financeira dos cidadãos ao permitir que o cliente conceda uma única autorização para a realização de pagamentos recorrentes, tais como contas de consumo de água, luz, internet e mensalidades diversas. No entanto, o cenário atual impõe uma barreira operacional para quem recebe seus vencimentos em contas-salário: para honrar compromissos recorrentes, o titular é obrigado a realizar uma transferência prévia dos recursos para outra conta de mesma titularidade antes de programar os débitos.
Com a nova diretriz estabelecida pelo Banco Central, essa etapa intermediária deixará de ser necessária. Os pagamentos automatizados poderão ser debitados diretamente da conta-salário, agilizando a gestão financeira dos trabalhadores. Apesar dessa facilidade, o órgão regulador manteve as restrições quanto à natureza dessa conta específica. O recebimento de transferências Pix comuns continuará vedado, sendo permitidas apenas exceções restritas a repasses originados pelo Tesouro Nacional e eventuais devoluções de valores.
Novas regras para cobrança híbrida
Além das novidades voltadas às contas-salário, a regulamentação abrange a formalização da chamada cobrança híbrida. Trata-se do modelo que unifica, em um único documento ou fatura, o tradicional código de barras de boletos bancários e o QR Code do Pix. Embora o formato já fosse adotado de maneira descentralizada por algumas empresas e instituições do setor financeiro, ele ainda carecia de um marco regulatório próprio e padronizado.
A partir de fevereiro de 2027, o sistema exigirá sincronização rigorosa entre os dois meios de pagamento. O regulamento determina que, no momento em que uma das formas for quitada — seja o boleto ou o Pix —, a outra deverá ser cancelada de forma automática pelo sistema. O objetivo principal dessa exigência é evitar que os consumidores realizem pagamentos em duplicidade por engano. Adicionalmente, as instituições financeiras envolvidas passarão a ter atribuições e responsabilidades legalmente definidas para o caso de eventuais falhas operacionais.
Aprimoramento nos mecanismos de segurança
O pacote de mudanças anunciado pelo Banco Central também reforça os protocolos de segurança e proteção aos usuários do sistema. As normas alteram a forma como as instituições financeiras devem conduzir e tratar suspeitas de fraude mapeadas durante o cadastro e gerenciamento de chaves Pix.
Pelas novas diretrizes, a instituição que identificar e registrar uma suspeita no cadastro do cliente terá a obrigação de notificá-lo imediatamente, fornecendo detalhes como a data da marcação e orientando sobre o direito de solicitar uma revisão formal. Caso o processo de análise interna não comprove a ocorrência de fraude ou irregularidade, a marcação restritiva precisará ser cancelada prontamente. A responsabilidade por conduzir todo esse fluxo recairá sobre a instituição que inseriu a marcação inicial ou que acolheu a notificação de infração.
Por fim, o Banco Central endureceu os prazos administrativos relacionados a instituições financeiras que venham a sofrer punições severas. A exclusão definitiva de entidades infratoras do ecossistema do Pix, que antes podia levar até 30 dias para ser efetivada, passará a ter validade imediata, sendo aplicada logo após a formalização e notificação da decisão regulatória.
Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br


