AGU: Empresas de energia estão obrigadas a compartilhar uso de postes com teles e ISPs

Marcelo Borges
4 min. de leitura
Foto: Divulgação / Foto: Ana Paula Lobo Mande um e-mail

A Advocacia-Geral da União (AGU) emitiu uma importante decisão sobre a utilização de postes, informando que as empresas de energia elétrica precisam compartilhar o espaço com prestadoras de serviços de telecomunicações. Esta determinação foi divulgada na última sexta-feira, 22 de maio, e representa um avanço significativo na relação entre os setores de energia e telecomunicações.

O parecer, assinado pelo advogado-geral da União substituto, Flavio Roman, destaca que o artigo 16 do Decreto 12.068/2024, que regulamenta a gestão da infraestrutura dos postes, estabelece uma obrigatoriedade clara — diferentemente de uma abordagem voluntária — na cessão de espaço para uso comercial.

Essa análise foi elaborada pela Consultoria-Geral da União (CGU), órgão da AGU, a pedido do Ministério de Minas e Energia (MME), visando facilitar a implementação de políticas públicas estratégicas para o setor.

Conforme o artigo 16 do mencionado decreto, “as concessionárias de distribuição de energia elétrica deverão ceder a pessoa jurídica distinta o espaço em infraestrutura de distribuição, as faixas de ocupação e os pontos de fixação dos postes das redes aéreas de distribuição destinados ao compartilhamento com o setor de telecomunicações”.

- Publicidade-

A principal questão em disputa dizia respeito à interpretação da frase “deverão ceder” no texto legal. Enquanto o MME, o Ministério das Comunicações e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) defendiam que isso implica a obrigatoriedade de cedência, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) interpretava como uma mera possibilidade de compartilhamento.

No seu parecer, a CGU argumenta que a interpretação que nega a obrigatoriedade decorre de uma confusão entre a cessão do espaço físico e a cessão da exploração comercial. Essa diferenciação, segundo a CGU, não está contemplada no Decreto 12.068/2024. Além disso, essa visão poderia levar à relativização da norma e à diminuição de sua eficácia.

A CGU aponta que a formulação “deverão ceder” representa um “comando imperativo, com clareza inquestionável”, que impõe a obrigação de realizar a cessão, sem quaisquer condicionantes que permitam uma margem de discricionariedade por parte das concessionárias. Assim, a CGU conclui que as concessionárias de energia elétrica têm a obrigação de ceder seu espaço de infraestrutura a outras empresas.

Em um contexto mais amplo, a infraestrutura dos postes constitui um elemento crucial para a prestação de serviços essenciais, tanto de energia elétrica quanto de telecomunicações, em todo o Brasil. No entanto, a CGU observa que o modelo atual de gestão compartilhada tem gerado um quadro de ocupação caótica, o que pode colocar em risco a segurança e inibir a concorrência, além de comprometer a ampliação da conectividade no país.

O Decreto 12.068/2024 foi introduzido com a intenção de estabelecer um novo padrão jurídico-econômico para o setor de infraestrutura de postes. O artigo 16, em particular, foi elaborado como parte de uma estratégia pública para lidar com os problemas da ocupação desordenada. Assim, este trecho reflete uma escolha política deliberada para remodelar a gestão dos postes e superar a crise regulatória que tem se estendido entre as agências reguladoras.

- Publicidade-

A CGU ressalta que a interpretação do artigo deve, antes de tudo, considerar o decreto como um instrumento jurídico projetado para sanar as falhas identificadas no mercado e implantar um novo modelo de uso da infraestrutura, com o intuito de criar um ambiente mais competitivo e eficiente, além de resolver o impasse regulatório que afeta a colaboração entre as agências reguladoras do setor.

Fonte: convergenciadigital.com.br

Compartilhe esta notícia