A menos de um ano da realização da primeira Copa do Mundo de Futebol Feminino na América do Sul, um marco no esporte brasileiro, um projeto de lei foi aprovado pela Câmara dos Deputados reconhecendo a contribuição histórica de atletas pioneiras do futebol feminino no Brasil. Na noite de terça-feira (29), a proposta foi aprovada por uma ampla maioria, dando origem à Lei Geral da Copa Feminina da FIFA 2027. Este projeto, que parte do Ministério do Esporte, não apenas delineia os direitos e responsabilidades da União e da FIFA na organização do torneio, mas também prevê a concessão de um prêmio de R$ 500 mil para cerca de 30 ex-jogadoras que participaram do Torneio Experimental da FIFA em 1988 e da primeira Copa de Futebol Feminino em 1991, realizada na China.
O ministro do Esporte, Paulo Henrique Cordeiro, expressou a importância dessa iniciativa, ressaltando que, enquanto em 2014 o Brasil reconheceu 51 campeões da seleção masculina, agora se dá um passo significativo ao reconhecer as mulheres que ajudaram a moldar a história do futebol feminino, mesmo em condições de invisibilidade e falta de apoio. Para ele, este prêmio às precursoras é um ato de justiça histórica, reafirmando o compromisso do Brasil com a igualdade de gênero no esporte. Cordeiro também destacou que a apropriação da memória histórica é essencial para honrar aquelas que abriram caminho para novas gerações.


A primeira seleção feminina do Brasil realizou um aquecimento durante o Torneio Experimental da FIFA em 1988 na China, conforme destacado no Acervo Museu do Futebol.
Justiça histórica e visibilidade
A relatora do projeto, deputada Gleisi Hoffmann (PT/PR), enfatizou a necessidade de reparar o histórico de proibição e marginalização do futebol feminino no Brasil, que durou quase quatro décadas, de 1941 a 1979, devido a políticas estatais. Para Hoffmann, o Estado tem a responsabilidade de promover medidas que repararem essa injustiça histórica.
A parlamentar acrescentou que a realização do Mundial Feminino em 2027 oferece uma oportunidade única para estimular a visibilidade do futebol feminino, fortalecer a formação de novas atletas e criar políticas públicas eficazes voltadas ao esporte. Com a aprovação na Câmara, o projeto avança agora para o Senado Federal, onde será discutido antes de seguir para a sanção presidencial.
Além dos reconhecimentos a atletas, a proposta também regulamenta a produção e distribuição de conteúdos audiovisuais, estabelecendo que a FIFA deve disponibilizar vídeos dos principais momentos das partidas em até seis horas após os eventos.

Novas regras para eventos e direitos comerciais
A nova legislação permite a venda de bebidas alcoólicas em estádios e locais oficiais, respeitando a legislação sanitária vigente. Um dos pontos que gerou maior debate foi a autorização para a publicidade de bebidas alcoólicas durante transmissões e eventos oficiais da Copa, uma flexibilização que se estende também a plataformas digitais, segundo entendimento já consolidado pelo Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar).
A Lei Geral da Copa também contempla regras sobre comércio, proteção de marcas, patentes e o uso de imagens, garantindo uma estrutura legal sólida para a realização do evento.
Legado social e educacional
Uma das inovações trazidas pela proposta é a possibilidade de decretação de feriados nacionais em dias de jogos da seleção brasileira. Estados, municípios e o Distrito Federal poderão fazer o mesmo, incentivando a participação da população nos eventos. O texto também aborda questões educacionais, exigindo que os calendários escolares sejam ajustados para que as férias do primeiro semestre de 2027 coincidam com a competição, aumentando assim o engajamento do público.
Direitos e regulamentações
Com a aprovação, a Câmara definiu regras de exclusividade para a FIFA e seus parceiros comerciais em relação a imagens, marcas, sons e propriedades intelectuais ligadas à Copa. A proposta assegura, ainda, que o governo brasileiro poderá utilizar seus símbolos em campanhas institucionais que não tenham caráter comercial.
Além disso, o projeto estabelece condições específicas para veiculação de imagens por emissoras que não possuam os direitos de transmissão, permitindo que exibam trechos de até 30 segundos por evento e até 3% da duração da partida em programas de caráter exclusivamente jornalístico, sem promover atividades comerciais.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br


