Athletico vence mais uma no tribunal contra a Ligga em cobrança milionária

Marcelo Borges
7 min. de leitura
Athletico obteve nova decisão favorável contra ...

O Athletico Paranaense obteve mais um desfecho favorável nos tribunais envolvendo a disputa financeira contra a Ligga Telecom. Em decisão recente proferida pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), o pedido apresentado pela antiga patrocinadora para paralisar a execução de R$ 23.596.236 referentes a multas contratuais foi totalmente negado pela Justiça estadual.

A determinação partiu do desembargador Naor de Macedo Neto, integrante da 13ª Câmara Cível. Com o entendimento do magistrado, o processo de execução de valores ganha força para avançar enquanto o recurso de apelação protocolado pela empresa de telecomunicações segue aguardando julgamento definitivo nas instâncias superiores.

Embora o relator não tenha esgotado o mérito da discussão sobre o recurso principal, a avaliação inicial apontou que os fundamentos trazidos pela defesa da empresa não possuem, neste momento processual, a solidez necessária para evidenciar uma reversão iminente da sentença obtida pelo Furacão. Além da cifra milionária relacionada às penalidades, o processo também engloba uma quantia de R$ 8.429.039,18 originada de um acordo de confissão de dívida, montante que já foi integralmente depositado pela Ligga e devidamente levantado pelos cofres do clube paranaense. Somando todas as faturas e penalidades em disputa, o montante total cobrado judicialmente supera a marca de R$ 32 milhões, incluindo ainda obrigações com custas processuais e honorários advocatícios.

Entenda as origens do impasse judicial entre o clube e a empresa

O novo desdobramento nos tribunais acontece logo após a 12ª Vara Cível de Curitiba emitir um veredito julgando totalmente improcedentes os embargos à execução apresentados pela Ligga, consolidando a validade da cobrança movida pela diretoria athleticana. Toda a contenda jurídica teve início a partir da quebra contratual do acordo de naming rights que nomeava a antiga Ligga Arena, um pacto comercial oficializado originalmente em julho de 2025.

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Pelas diretrizes do contrato original, a parceria comercial deveria vigorar até o ano de 2038, acumulando um montante de R$ 209 milhões distribuídos ao longo de 15 anos de vigência. Na época em que foi assinado, o acordo ostentava o status de terceiro maior contrato de exploração de naming rights em todo o cenário do futebol brasileiro.

Fachada da Arena da Baixada

No entanto, de acordo com os documentos anexados ao processo, a empresa passou a registrar atrasos recorrentes no repasse das parcelas mensais a partir de setembro de 2024. Diante do acúmulo de débitos que superavam a marca de R$ 3,48 milhões, as partes firmaram um instrumento de confissão de dívida no início do ano seguinte, estipulando um novo prazo que permitia a regularização financeira até o dia 10 de maio de 2025.

Como os pagamentos acordados não foram quitados integralmente dentro do prazo estipulado, o Athletico notificou extrajudicialmente a companhia em 20 de maio, sacramentando o fim do vínculo comercial em julho do mesmo ano. Como reflexo prático do rompimento, todas as sinalizações, placas e referências visuais à marca foram completamente removidas da estrutura da Arena da Baixada no final de setembro.

Argumentos da defesa foram rejeitados pela Justiça

Durante a tramitação em primeira instância, a equipe jurídica da Ligga tentou anular a execução judicial fundamentando-se em três pilares centrais: a suposta ausência de um título executivo líquido, certo e exigível; a alegação de que o clube teria promovido uma rescisão contratual de maneira prematura; e a tese de que o rebaixamento da equipe para a Série B do Campeonato Brasileiro teria gerado um desequilíbrio econômico na parceria.

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Contudo, o Poder Judiciário rejeitou integralmente todas as justificativas. O entendimento predominante foi de que o instrumento contratual previa expressamente a possibilidade de rescisão unilateral caso a inadimplência ultrapassasse o período de 90 dias, dispensando qualquer chancela judicial prévia para a aplicação das multas estipuladas.

O juiz responsável pelo caso também frisou que nenhuma cláusula do acordo previa atrelar os pagamentos à performance esportiva do time rubro-negro, tornando inválida a tentativa de culpar a queda para a Segunda Divisão em 2024 pelo descumprimento das obrigações financeiras assumidas.

Estratégia de recursos e próximos passos da disputa

Inconformada com o revés inicial, a patrocinadora interpôs uma apelação acompanhada de um pedido liminar para suspender os efeitos da execução até o julgamento definitivo do recurso. A defesa argumentou que o desembolso imediato de mais de R$ 23 milhões poderia fragilizar a liquidez financeira da companhia, gerando danos de difícil reparação caso o veredito fosse alterado no futuro.

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Arena da Baixada, estádio do Athletico

O Athletico contestou prontamente o pedido, reforçando que a cobrança está devidamente resguardada por garantias apresentadas nos autos e que a empresa falhou em comprovar riscos reais à continuidade de suas operações corporativas. O desembargador acolheu a tese do clube e negou a suspensão, mantendo o andamento da execução.

Enquanto o mérito da apelação aguarda apreciação definitiva pelo colegiado do TJ-PR, a diretoria athleticana ganha fôlego para buscar a efetivação dos valores na Justiça, reforçando o caixa institucional em meio aos planejamentos para a temporada.

Pioneirismo histórico em naming rights no Brasil

O litígio atual contrasta com a tradição pioneira do clube paranaense nesse modelo de negócio publicitário. O Athletico foi o pioneiro absoluto a introduzir o conceito de naming rights no futebol nacional, quando firmou parceria em 2005 para batizar o estádio como Kyocera Arena.

Naquela época, a multinacional japonesa de tecnologia investia cifras expressivas anualmente para estampar seu nome no estádio e ocupar o espaço nobre na camisa da equipe. A iniciativa abriu portas para o mercado esportivo brasileiro, servindo de referência para grandes acordos estruturados décadas mais tarde por outras equipes do país.

Fonte:: umdoisesportes.com.br

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