O Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) manifestou apoio às novas regras propostas pelo Governo Lula para regulamentar as grandes plataformas digitais, conhecidas como big techs. Em uma nota oficial publicada nesta sexta-feira, 22 de maio, a entidade destaca que essas diretrizes são essenciais para garantir a proteção de direitos fundamentais, especialmente no que se refere à proteção de mulheres e crianças no ambiente digital.
A nota ressalta que o CGI.br foi consultado durante o desenvolvimento da nova regulamentação do Marco Civil da Internet e, dentro dos limites do material apresentado, contribuiu tecnicamente para os debates sobre os decretos, com atenção especial à diferenciação entre provedores de aplicação e à necessidade de estabilidade, inovação e desenvolvimento do ecossistema da Internet no Brasil.
O comitê enfatiza também a atribuição de competências regulatórias à Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) no contexto das novas obrigações para provedores de aplicações de Internet, apontando que essa complementação é consistente com as competências já estabelecidas na legislação que regula a proteção de crianças e adolescentes online, conhecido como ECA Digital (Lei nº 15.211/2025).
As medidas propostas geraram controvérsia e resistência por parte da oposição, que questiona a introdução de obrigações sem precedentes para as plataformas digitais, incluindo responsabilidades de monitoramento, remoção e mitigação de conteúdos potencialmente nocivos, além de novos mecanismos de notificação extrajudicial.
Abaixo, apresentamos a íntegra da nota emitida pelo CGI.br:
O COMITÊ GESTOR DA INTERNET NO BRASIL – CGI.br, no exercício das atribuições que lhe confere o Decreto nº 4.829/2003, para desenvolver estratégias relacionadas ao uso da Internet no Brasil, juntamente com a Lei 12.965/2014, vem se manifestar sobre os Decretos nº 12.975/2026 e 12.976/2026, que regulamentam o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), publicados em 21 de maio de 2026.
CONSIDERANDO
a) Os Princípios para a Governança e Uso da Internet no Brasil (Resolução CGI.br/RES/2009/003/P), os Princípios de Regulação de Plataformas de Redes Sociais (Resolução CGI.br/RES/2025/042) e a Tipologia de Provedores de Aplicação;
b) A participação ativa do CGI.br em debates relativos aos recursos extraordinários julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF);
c) A oportunidade que o CGI.br teve de contribuir, dentro dos limites apresentados, na discussão acerca da nova regulamentação do Marco Civil da Internet, com foco na diferenciação entre provedores de aplicação e o desenvolvimento do ecossistema da Internet no Brasil;
d) O compromisso do CGI.br com a defesa de direitos fundamentais, ressaltando a importância da proteção de mulheres no ambiente digital, o que inclui iniciativas como a Nota Pública sobre a exploração sexual mediante inteligência artificial generativa, que destaca a relevância de mecanismos para proteger mulheres, crianças e adolescentes online;
e) A falha do Congresso Nacional em aprovar propostas relacionadas à regulação das plataformas digitais, resultando na necessidade de debate abrangente no STF;
f) A decisão do STF sobre a inconstitucionalidade parcial do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que evidenciou uma lacuna legal e demandou a criação de novas normas para regulamentar a Lei 12.965/2014, para aumentar a segurança jurídica e a clareza na interpretação da legislação;
VEM A PÚBLICO
- Reconhecer a iniciativa legítima da Presidência da República de incorporar as decisões do STF em regulamentos para garantir as responsabilidades dos provedores de aplicação, de acordo com as determinações da Corte;
- Destacar que essa manifestação é geral e que o Comitê se pronunciará com mais detalhes sobre o conteúdo total dos decretos;
- Saudar a inclusão dos conceitos da Tipologia de Provedores de Aplicação nos decretos propostos;
- Enfatizar a importância do dever de cuidado para evitar a circulação de conteúdos ilícitos e proteger mulheres no ambiente digital;
- Ressaltar que a atribuição de competências à ANPD é consistente com a legislação já existente, especialmente no que se refere à proteção de dados de crianças e adolescentes;
- Destacar que o STF iniciará, em 29 de maio, a apreciação dos embargos de declaração, o que poderá resultar em alterações na decisão que exigiriam ajustes nos decretos;
- Reafirmar a disposição do CGI.br em contribuir de forma técnica para o debate sobre as regulamentações propostas e a regulação das plataformas digitais, mantendo diálogo com a academia, setor empresarial, sociedade civil e governo, visando à construção de regulamentos sólidos e coerentes.
Frisar que os decretos, ao estabelecerem procedimentos de remoção de conteúdos criminosos e ilícitos, garantem a transparência e a possibilidade de contestação, assegurando que esses processos não coloquem em risco a liberdade de expressão, mas sim promovam a proteção dos direitos fundamentais;
Fonte: convergenciadigital.com.br


