Edital Curitiba de Volta ao Centro recebe propostas até 20 de julho; programa prevê até R$ 30 milhões para obras na região

Marcelo Borges
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O prazo para a participação no edital de incentivos econômicos voltados à requalificação de imóveis no Centro de Curitiba se encerra no dia 20 de julho. Essa proposta é parte do programa Curitiba De Volta ao Centro, que disponibiliza até R$ 30 milhões para apoiar obras em edifícios e empreendimentos localizados na área central da cidade.

Conforme informações divulgadas pela Prefeitura de Curitiba, os projetos selecionados poderão ser contemplados com um reembolso que pode chegar a 25% dos gastos realizados em obras para edifícios, enquanto para os comércios situados no térreo, esse percentual é de 50%. Os interessados podem consultar as regras, prazos e critérios disponíveis no site do projeto. Além disso, dúvidas podem ser enviadas até o dia 13 de julho pelo e-mail subvencao@curitiba.pr.gov.br.

SAIBA MAIS

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Área de abrangência

O edital abrange propostas de requalificação de imóveis situados no Setor Especial da Região Central de Curitiba, englobando áreas como o Setor de Baixa Emissão, o Setor Histórico de Baixa Emissão, além da região da Rodoferroviária e do Mercado Municipal. Também estão incluídos eixos importantes como Rua XV, Barão do Rio Branco, Riachuelo, Teatro Guaíra, São Francisco, Jaime Reis e Saldanha Marinho.

A entrega dos projetos será realizada em duas etapas distintas: o Caderno 1 deve ser submetido pelo Procec até o dia 20 de julho, às 23h59, e o Caderno 2 deve ser entregue pessoalmente na Prefeitura até as 18h do dia 21 de julho.

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Requisitos para participação

Podem participar do edital proprietários de imóveis, representantes autorizados, locatários com autorização do proprietário e condomínios por meio de um representante legal. As propostas precisam incluir informações detalhadas sobre o imóvel, descrição das obras planejadas, um plano urbanístico, um orçamento estimado, um cronograma físico-financeiro e a documentação exigida pelo edital.

Uso contínuo dos espaços

Após a conclusão das obras, os projetos devem garantir a utilização dos imóveis por um período mínimo estipulado. Para os comércios em funcionamento, esse prazo é de três anos, enquanto para intervenções abrangentes o tempo exigido é de dez anos.

Vale ressaltar que o edital proíbe a transformação dos imóveis em unidades habitacionais destinadas a hospedagens de curta duração e determina a necessidade de prestação de contas, acompanhamento técnico e sanções em caso de descumprimento das regras estabelecidas.

*Com informações da Prefeitura de Curitiba

Por: Yasmin Luz, com supervisão de Joyce Carvalho

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Fonte: cbncuritiba.com.br

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