O prazo para a participação no edital de incentivos econômicos voltados à requalificação de imóveis no Centro de Curitiba se encerra no dia 20 de julho. Essa proposta é parte do programa Curitiba De Volta ao Centro, que disponibiliza até R$ 30 milhões para apoiar obras em edifícios e empreendimentos localizados na área central da cidade.
Conforme informações divulgadas pela Prefeitura de Curitiba, os projetos selecionados poderão ser contemplados com um reembolso que pode chegar a 25% dos gastos realizados em obras para edifícios, enquanto para os comércios situados no térreo, esse percentual é de 50%. Os interessados podem consultar as regras, prazos e critérios disponíveis no site do projeto. Além disso, dúvidas podem ser enviadas até o dia 13 de julho pelo e-mail subvencao@curitiba.pr.gov.br.
SAIBA MAIS
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Área de abrangência
O edital abrange propostas de requalificação de imóveis situados no Setor Especial da Região Central de Curitiba, englobando áreas como o Setor de Baixa Emissão, o Setor Histórico de Baixa Emissão, além da região da Rodoferroviária e do Mercado Municipal. Também estão incluídos eixos importantes como Rua XV, Barão do Rio Branco, Riachuelo, Teatro Guaíra, São Francisco, Jaime Reis e Saldanha Marinho.
A entrega dos projetos será realizada em duas etapas distintas: o Caderno 1 deve ser submetido pelo Procec até o dia 20 de julho, às 23h59, e o Caderno 2 deve ser entregue pessoalmente na Prefeitura até as 18h do dia 21 de julho.
Requisitos para participação
Podem participar do edital proprietários de imóveis, representantes autorizados, locatários com autorização do proprietário e condomínios por meio de um representante legal. As propostas precisam incluir informações detalhadas sobre o imóvel, descrição das obras planejadas, um plano urbanístico, um orçamento estimado, um cronograma físico-financeiro e a documentação exigida pelo edital.
Uso contínuo dos espaços
Após a conclusão das obras, os projetos devem garantir a utilização dos imóveis por um período mínimo estipulado. Para os comércios em funcionamento, esse prazo é de três anos, enquanto para intervenções abrangentes o tempo exigido é de dez anos.
Vale ressaltar que o edital proíbe a transformação dos imóveis em unidades habitacionais destinadas a hospedagens de curta duração e determina a necessidade de prestação de contas, acompanhamento técnico e sanções em caso de descumprimento das regras estabelecidas.
*Com informações da Prefeitura de Curitiba
Por: Yasmin Luz, com supervisão de Joyce Carvalho
Fonte: cbncuritiba.com.br


