Início da piracema restringe pesca de espécies nativas no Paraná

Marcelo Borges
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Foto: Divulgação / Iat.pr.gov.br

O período de defeso da Piracema tem início oficial neste domingo (1º) no estado do Paraná, estendendo-se até o dia 28 de fevereiro de 2027. A determinação impõe restrições severas à pesca de espécies nativas durante a fase de reprodução natural dos animais nas águas da bacia hidrográfica do Rio Paraná, o que inclui também o Rio Iguaçu e toda a sua extensão geográfica.

As diretrizes da ação são estabelecidas formalmente pela Portaria IAT nº 377/2022, emitida pelo Instituto Água e Terra (IAT), além da Instrução Normativa nº 25/2009 do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O regulamento abrange igualmente o transporte, a guarda e a comercialização dos espécimes.

Declaração obrigatória de estoques pesqueiros

Para a comercialização legal de peixes nativos que possuam origem na atividade pesqueira, torna-se obrigatória a realização da declaração de estoque. O prazo limite para que os comerciantes realizem essa manifestação se encerra na próxima quarta-feira (4).

A exigência atinge todos os exemplares in natura, sejam eles resfriados ou congelados, capturados em águas continentais. Devem cumprir a determinação os pescadores profissionais, as colônias e associações de pesca, bem como frigoríficos, peixarias, entrepostos comerciais, supermercados, hotéis, restaurantes, bares e estabelecimentos do gênero.

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Todo o procedimento deve ser protocolado de maneira exclusivamente digital através do portal oficial do e-Protocolo PR. As operações de fiscalização serão conduzidas diretamente pelo IAT, contando com o suporte operacional do Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA).

Qualquer atividade de pesca realizada em desacordo com as normativas ambientais vigentes sujeita os infratores às penalidades severas previstas em lei. As sanções incluem aplicação de multas pecuniárias, além da apreensão de todo o pescado, dos equipamentos utilizados e das embarcações, dependendo da gravidade da infração identificada pelas autoridades competentes. Os valores das multas variam conforme o enquadramento legal e o contexto da ocorrência.

Durante a temporada anterior, compreendida entre novembro de 2025 e fevereiro de 2026, as ações fiscalizatórias do Instituto abrangeram 41 municípios paranaenses por meio de seis forças-tarefas coordenadas. O balanço oficial daquele período contabilizou 222 quilos de pescado apreendido, a emissão de 20 Autos de Infração Ambiental e um montante de R$ 169.262 aplicados em multas, além da abordagem de 554 embarcações.

Importância biológica da reprodução

A Piracema representa um momento decisivo para a preservação e a manutenção das populações de peixes nos ecossistemas aquáticos. Durante esta época, as espécies nativas realizam migrações e deslocamentos específicos voltados para a reprodução, o que acaba por deixá-las consideravelmente mais vulneráveis à captura por ação humana.

As restrições impostas têm como objetivo principal favorecer o ciclo reprodutivo natural, colaborar para a renovação gradual dos estoques pesqueiros disponíveis na natureza e assegurar a conservação equilibrada dos ambientes aquáticos da região.

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O regramento normativo aplica-se integralmente a toda a bacia hidrográfica do Rio Paraná, englobando o leito principal, rios formadores, afluentes, lagos, lagoas marginais, reservatórios e quaisquer outras coleções hídricas relacionadas. As mesmas exigências valem para a Bacia do Rio Iguaçu, considerada parte intrínseca do sistema do Rio Paraná.

Entre os animais protegidos pela proibição de captura destacam-se espécies nativas como bagre, dourado, jaú, pintado, lambari, mandi-amarelo, mandi-prata e piracanjuva. A regra também protege o piauçu (*Leporinus macrocephalus*), espécie que, apesar de ser classificada como exótica em termos amplos, recebe preservação por ocorrer nas bacias locais.

Por outro lado, o defeso não se aplica a peixes considerados exóticos — aqueles introduzidos no ecossistema por intervenção humana —, a exemplo do bagre-africano, black-bass, carpa, corvina, peixe-rei, sardinha-de-água-doce, piranha-preta, tilápia, tucunaré e zoiudo, além de linhagens de peixes híbridos resultantes do cruzamento artificial entre espécies.

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De acordo com o gerente de Monitoramento e Fiscalização do IAT, Álvaro César de Goes, o respeito rigoroso às normas durante a vigência da Piracema é indispensável para garantir a proteção efetiva da fauna nativa e a sustentabilidade dos recursos pesqueiros a longo prazo.

“Durante o período de defeso, é fundamental respeitar as restrições à pesca para garantir a reprodução natural dos peixes e contribuir para a conservação das espécies nativas. A fiscalização atua para assegurar o cumprimento da legislação ambiental e proteger os recursos naturais”, ressalta o gestor.

Canais de denúncia

A sociedade civil pode auxiliar ativamente na preservação dos rios e na defesa da fauna nativa comunicando eventuais práticas de pesca irregular. As denúncias podem ser feitas de maneira totalmente sigilosa e anônima através do telefone 181.

Fonte:: iat.pr.gov.br

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