A Justiça Federal no Distrito Federal determinou a suspensão da norma do Conselho Federal de Odontologia (CFO) que reconhecia a harmonização orofacial como uma especialidade da odontologia. O anúncio foi feito nesta quinta-feira (20) pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), após uma decisão favorável obtida no âmbito judicial.
A medida cautelar que derrubou a resolução odontológica foi proferida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). A alteração no cenário normativo ocorreu na sequência de um recurso formalizado pelas entidades médicas, que questionavam a legalidade da ampliação de escopo de atuação para os profissionais da odontologia em procedimentos estéticos avançados na face.
De acordo com os fundamentos da decisão judicial, os conselhos de classe profissionais não possuem prerrogativa legal para expandir ou criar novas atribuições e condições para o exercício de profissões regulamentadas unicamente por meio de resoluções internas, sendo necessária a aprovação de leis específicas para tal finalidade.
Para o presidente do CFM, José Hiran Gallo, a alteração promovida pelo conselho da odontologia ultrapassava as barreiras impostas pela legislação vigente, o que, segundo ele, gerava riscos potenciais para a segurança dos pacientes e para a saúde pública em geral.
“A resolução do CFO ultrapassou os limites legais de atuação da odontologia. A lei não autoriza odontólogos a realizar procedimentos invasivos com finalidade estética fora do campo próprio da profissão”, declarou José Hiran Gallo, reforçando a posição adotada pela autarquia médica durante o litígio nos tribunais.
Posicionamento do setor odontológico
Em resposta à decisão judicial proferida pelo TRF1, o Conselho Federal de Odontologia (CFO) divulgou um comunicado oficial informando que irá adotar todas as medidas cabíveis para recorrer da determinação. A entidade máxima da odontologia brasileira reiterou o entendimento de que a prática da harmonização orofacial está plenamente contemplada dentro das diretrizes e competências da categoria profissional.
“Não cabe, portanto, confundir a existência de atos privativos da medicina com exclusividade sobre toda e qualquer intervenção realizada na região da face”, argumentou o CFO em nota distribuída à imprensa e aos profissionais inscritos no conselho.
Enquanto os trâmites processuais seguem em andamento e a equipe jurídica da instituição atua para reverter o entendimento na Justiça, o conselho recomendou que os cirurgiões-dentistas prossigam com suas rotinas de atendimento, observando os limites técnicos estabelecidos pelas normas vigentes e pela formação acadêmica.
“Os cirurgiões-dentistas podem manter sua atuação nos procedimentos de harmonização orofacial que integram sua área legal de competência, observados os limites previstos na legislação, na formação profissional e nas normas aplicáveis”, concluiu o comunicado oficial emitido pelo CFO.
Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br


