A batalha jurídica travada nos tribunais entre o Athletico e a Ligga Telecom ganhou um novo e importante desdobramento favorável ao clube paranaense. A 12ª Vara Cível de Curitiba emitiu uma sentença na última sexta-feira (14), na qual julgou totalmente improcedentes os embargos à execução apresentados pela empresa de telecomunicações, responsável por dar nome ao estádio atleticano até o encerramento do vínculo comercial.
Com a decisão proferida pelo juiz Lucas Cavalcanti da Silva, a cobrança que ultrapassa a marca de R$ 32 milhões foi integralmente mantida. A execução judicial havia sido movida pelo Furacão logo após a formalização da rescisão do contrato de patrocínio e de naming rights da Ligga Arena, ocorrida em julho de 2025. O processo ainda é passível de novos recursos por parte da defesa da companhia.
Entenda os detalhes do contrato original e o início do impasse
Firmado inicialmente com vigência prevista até o ano de 2038, o acordo comercial entre o Athletico e a Ligga previa o pagamento total de R$ 209 milhões espalhados ao longo de 15 anos de parceria. Na época em que foi assinado, o acerto figurava como o terceiro maior contrato de naming rights de todo o cenário esportivo brasileiro. No entanto, a relação azedou a partir de setembro de 2024, quando a empresa interrompeu o repasse regular das parcelas mensais acordadas.
Diante da inadimplência prolongada, as partes tentaram um acordo em janeiro de 2025, formalizando um instrumento de confissão de dívida avaliado em R$ 3,48 milhões. Como o cenário financeiro permaneceu inalterado nos meses seguintes, a diretoria rubro-negra optou por notificar a rescisão contratual, acionando as cláusulas que previam multas rescisórias. O desfecho prático aconteceu no final de setembro, período em que todas as placas, símbolos e referências visuais à Ligga foram removidas das dependências do estádio em Curitiba.
Argumentos da empresa são rejeitados pelo magistrado
Durante a tramitação dos embargos, a defesa da Ligga tentou anular a execução sob diferentes argumentos, incluindo a suposta ausência de um título líquido e certo, a ocorrência de uma rescisão contratual considerada prematura por parte da diretoria do clube, e um alegado desequilíbrio econômico-financeiro no contrato. Este último ponto foi fundamentado pela empresa com base no rebaixamento do Athletico à Série B do Campeonato Brasileiro.
O magistrado responsável pelo caso, contudo, rechaçou todas as teses levantadas pela ex-patrocinadora. Em sua fundamentação, o juiz destacou que o documento previa expressamente a possibilidade de rescisão sem a necessidade de prévia autorização judicial diante de inadimplências superiores a 90 dias. No que diz respeito ao desempenho esportivo da equipe de futebol — que caiu para a Segunda Divisão em 2024 —, o magistrado pontuou que o contrato não continha nenhuma cláusula que condicionasse os pagamentos à performance do time dentro de campo.
Dessa forma, a multa rescisória estipulada em R$ 23.596.236 — montante equivalente a 11,2% do valor total previsto no acordo — foi mantida sem alterações. Na decisão, o juiz ainda citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que valida penalidades de até 20% em casos contratuais de natureza semelhante.

Perspectiva de injeção financeira para o clube
A confirmação judicial da dívida representa uma excelente notícia para o fluxo de caixa do Athletico, com possibilidade de recebimento a curto prazo. Isso ocorre porque, ao longo das etapas anteriores do processo, o pagamento havia sido acautelado por meio de uma carta fiança apresentada pela Ligga e devidamente validada nos autos, permitindo que o clube pleiteie o resgate dos valores com maior agilidade.
Além da obrigação de quitar o montante principal e as multas, a empresa foi condenada ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa. Procurado pela reportagem, o advogado Luiz Fernando Pereira, sócio do escritório Vernalha Pereira e representante jurídico do Athletico Paranaense, optou por não se manifestar sobre a sentença no momento. O espaço permanece aberto para eventuais posicionamentos da Ligga Telecom.
Histórico de pioneirismo em naming rights no Brasil
A relação do Athletico com a exploração comercial do nome de seu estádio não é recente e remonta a mais de duas décadas. O clube paranaense foi o verdadeiro pioneiro no país ao introduzir o conceito de naming rights no futebol nacional, quando rebatizou a antiga casa como Kyocera Arena, associando o estádio à gigante japonesa de tecnologia.
Anunciado oficialmente em março de 2005 durante um evento em São Paulo, o acordo com a Kyocera Mita estipulava o repasse anual de 1,5 milhão de dólares aos cofres rubro-negros exclusivamente pelo direito de estampar a marca na fachada e nas dependências do estádio, além de ocupar o espaço principal da camisa de jogo. Embora tenha enfrentado certa resistência inicial de setores da imprensa esportiva que relutavam em utilizar o nome comercial, a estratégia gerou enorme visibilidade internacional e nacional, coincidindo com a marcante campanha do vice-campeonato da Copa Libertadores naquele mesmo ano. O vínculo durou até o início de 2008, quando as partes optaram por não renovar a parceria, abrindo espaço para que o mercado brasileiro voltasse a adotar a prática de forma ampla apenas anos mais tarde.
Fonte:: umdoisesportes.com.br


