O jogador de futebol Leonardo Derik Dias Gonçalves, amplamente conhecido como Léo Derik e lateral-esquerdo do Athletico, foi condenado pela Justiça a 13 anos de reclusão em regime inicial fechado. A sentença, proferida na última quarta-feira (12), decorre de dois crimes de estupro cometidos contra uma ex-ficante. O caso tramita em segredo de justiça no 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Curitiba.
Com 21 anos de idade, o atleta nega todas as acusações que lhe foram imputadas e sustenta que as relações mantidas com a vítima foram inteiramente consensuais. Beneficiado pela decisão judicial de primeira instância, Léo Derik poderá aguardar os próximos desdobramentos do processo em liberdade. A defesa do jogador manifestou forte surpresa com o teor da condenação, destacando que o Ministério Público havia opinado pela absolvição do réu por insuficiência de provas após a oitiva de todas as testemunhas. Por sua vez, a diretoria do Athletico informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que se trata de uma decisão inicial e que o clube respeitará o trâmite processual, visto que não é parte interveniente na ação penal.
Conforme os detalhes apresentados na denúncia formalizada pelo órgão ministerial, o primeiro episódio ocorreu em 16 de dezembro de 2023, na capital paranaense. Na ocasião, o réu teria imobilizado os braços da vítima e tapado sua boca com o intuito de impedir qualquer tipo de resistência durante a conjunção carnal. O segundo evento delituoso foi registrado alguns meses depois, em 4 de fevereiro de 2024, também em Curitiba, quando Léo Derik teria desferido tapas e um soco na região das costelas da vítima para forçá-la a manter relações sexuais.
Entenda a decisão judicial e a dosimetria da pena
Apesar da manifestação contrária da promotoria nas alegações finais — momento em que o Ministério Público pediu a absolvição do atleta devido a divergências pontuais nos depoimentos colhidos durante a instrução criminal —, a juíza responsável pelo caso, Paula Scheer, concluiu que o conjunto probatório acumulado nos autos era robusto e suficiente para embasar um decreto condenatório. Na fundamentação da sentença, a magistrada ressaltou que o depoimento da vítima, cuja identidade permanece sob sigilo, manteve-se firme, coerente e harmônico desde a fase policial até o depoimento prestado em juízo.
Além disso, o entendimento judicial apontou que a tese apresentada pela defesa e pelo próprio acusado revelou-se frágil e contraditória. Segundo trecho destacado na sentença, a narrativa do réu é desprovida de lógica, o que comprometeu sua credibilidade perante o tribunal e impediu a descaracterização dos crimes. Na dosimetria da pena, a magistrada fixou 6 anos e 6 meses de reclusão para cada um dos delitos de estupro. Como as condutas ocorreram em datas distintas, as penas foram acumuladas, totalizando a sanção definitiva de 13 anos de prisão em regime fechado. Adicionalmente, a Justiça determinou o pagamento de uma indenização mínima por danos morais fixada em R$ 10 mil para cada crime, totalizando R$ 20 mil em reparação financeira à vítima.
Estupro: O que diz o Artigo 213 do Código Penal brasileiro
O crime de estupro, previsto no ordenamento jurídico brasileiro, possui rigorosas diretrizes legais. O Artigo 213 do Código Penal estabelece que constitui crime:
“Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: Pena – reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.”
O dispositivo legal ainda prevê agravantes em seus parágrafos:
“§ 1º Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos: Pena – reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos.”
“§ 2º Se da conduta resulta morte: Pena – reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos.”

Absolvição em crime conexo e o direito de recorrer em liberdade
A mesma sentença proferida pelo 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Curitiba absolveu Léo Derik da acusação referente ao crime de violência psicológica contra a mulher, tipificado no artigo 147-B do Código Penal. A magistrada avaliou que o abalo emocional sofrido pela vítima decorreu diretamente dos episódios de violência sexual, não configurando, portanto, um delito autônomo, uma vez que a conduta psicológica estaria absorvida pelos crimes principais, que possuem gravidade superior.
Mesmo diante da condenação a uma pena de reclusão em regime fechado, o lateral formado nas categorias de base do Athletico obteve o direito de recorrer da decisão em liberdade. De acordo com a avaliação da magistrada na sentença, os requisitos legais exigidos para a decretação imediata da prisão preventiva não estavam presentes no momento em que o veredito foi emitido.
Posicionamento oficial da defesa de Léo Derik
Em nota oficial emitida à imprensa, a equipe jurídica que representa o atleta — cujos nomes foram mantidos em reserva a pedido dos profissionais — reiterou o espanto com o desfecho desfavorável em primeira instância e confirmou que interporá recurso perante o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR). Os advogados argumentam que a antecipação de um juízo de culpa antes do esgotamento de todas as instâncias recursais fere o princípio constitucional da presunção de inocência.
“A defesa de Leonardo Derik recebeu com absoluta surpresa a condenação em primeira instância. Principalmente porque o Ministério Público, depois de ouvidas todas as testemunhas do caso, pediu sua absolvição por ausência de provas. A sentença não é definitiva. Antecipar publicamente um juízo de culpabilidade antes do julgamento dos recursos cabíveis afronta a presunção de inocência e pode produzir danos irreversíveis, mesmo diante de absolvição posterior. A defesa recorrerá ao TJPR e confia no reexame do caso com costumeiro rigor técnico, de acordo com as provas produzidas nos autos”, aponta o comunicado dos defensores do jogador.
O posicionamento do Athletico Paranaense
Procurado para comentar a situação jurídica do atleta vinculado ao seu plantel profissional, o Athletico Paranaense divulgou uma nota institucional ressaltando que o clube não interfere nem participa do andamento do processo judicial, sobretudo por este tramitar sob sigilo de Justiça. A diretoria rubro-negra enfatizou que acompanhará os desdobramentos legais com respeito às garantias processuais aplicáveis.
“O Athletico Paranaense tomou conhecimento da decisão judicial envolvendo o atleta Léo Derik. Por se tratar de processo que tramita em segredo de justiça, o Clube não comentará seu conteúdo nem os fatos nele discutidos. A decisão é de primeira instância e está sujeita a recurso. O Clube não toma parte no processo e respeitará seu regular andamento, observadas as garantias legais aplicáveis até eventual trânsito em julgado”, declarou a instituição esportiva em nota oficial.
Trajetória e histórico esportivo de Léo Derik
Natural do estado de São Paulo, o lateral-esquerdo construiu sua formação esportiva nas categorias de base do Athletico, ingressando nos treinamentos do clube no CT do Caju ainda na categoria sub-13. Sua estreia oficial na equipe profissional ocorreu em 14 de janeiro de 2025, durante partida válida pela segunda rodada do Campeonato Paranaense.
Até o momento, o jovem lateral acumula 39 partidas oficiais disputadas com a camisa rubro-negra, tendo balançado as redes adversárias em uma oportunidade. Seu vínculo contratual com o Furacão permanece válido até dezembro de 2029. Além de sua trajetória no clube paranaense, Léo Derik integrou a delegação da Seleção Brasileira Sub-20 que disputou a Copa do Mundo da categoria em 2025, campanha na qual a equipe nacional terminou na última colocação do Grupo C, atrás das seleções de Marrocos, México e Espanha.
Fonte:: umdoisesportes.com.br


