O ministro Flávio Dino, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu um pedido apresentado pelo humorista Antonio Tabet com o objetivo de restabelecer uma postagem na rede social X acerca de Nossa Senhora Aparecida. A publicação havia sido alvo de uma ordem de remoção emitida anteriormente pelo ministro André Mendonça, que atua no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Na manifestação digital que gerou o embate jurídico, o comediante compartilhou a fotografia de uma imagem sacra acompanhada da seguinte legenda textual: “a família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida”. Ao analisar o caso, o magistrado do STF pontuou que o texto veiculado não mencionava nominalmente o político Flávio Bolsonaro nem qualquer outro integrante de seu núcleo familiar.
A controvérsia teve início quando a representação jurídica de Flávio Bolsonaro acionou a Justiça Eleitoral sob o argumento de que a declaração configurava um fato inverídico, além de carregar teor de discurso de ódio e imputação de crime. Na ocasião, o pleito foi acolhido por meio de uma decisão liminar no âmbito do TSE, determinando a exclusão imediata da postagem original e de conteúdos de teor semelhante, sob pena de incidência de multa diária fixada em R$ 30 mil.
Nos bastidores do debate público e ao longo da semana em questão, circularam informações apontando que alas de grupos evangélicos alinhados à campanha de Flávio Bolsonaro estariam articulando ou defendendo a destituição de Nossa Senhora Aparecida do título oficial de Padroeira do Brasil. No entanto, o candidato vinculado ao Partido Liberal negou veementemente tais articulações.
Ausência de ilegalidade e proporcionalidade
Durante a tramitação do recurso, a defesa constituída por Antonio Tabet classificou a determinação inicial de André Mendonça como uma medida de censura prévia. Em sua fundamentação, Flávio Dino ressaltou que a supressão do material exigiria a presunção antecipada de que a expressão genérica “família miliciana” estaria diretamente associada ao candidato. Para o ministro do STF, a ordem emanada pelo TSE revelou-se desprovida da motivação adequada e da devida proporcionalidade.
O entendimento proferido por Dino alcança não apenas o caso do humorista, mas estende-se também a outras postagens que acabaram retiradas do ar sob a mesma justificativa jurídica. Vale destacar que a campanha do candidato à Presidência havia peticionado a remoção de mais de 1,5 mil publicações com temáticas correlatas em diferentes plataformas da internet.
“Concluo que é impossível enxergar na postagem do peticionário o grau de certeza de ilicitude para — sem a adequada instrução processual — extrair duríssimas consequências contra a liberdade de expressão e, em última análise, contra a própria liberdade religiosa”, pontuou o magistrado em sua decisão.
Na visão de Flávio Dino, a reversão da medida do TSE opera na defesa das garantias constitucionais ligadas à liberdade de expressão, bem como protege a liberdade religiosa daqueles que se posicionam favoravelmente à manutenção da legislação federal que consagrou Nossa Senhora Aparecida como Padroeira do Brasil.
Crítica e tom depreciativo
Em sentido oposto, ao acolher a argumentação inicial da campanha de Flávio Bolsonaro para determinar a retirada da postagem de Antonio Tabet, o ministro André Mendonça — que exerce a função de vice-presidente do TSE — sustentou que o conteúdo reunia expressões marcadas por elevada carga crítica e depreciativa.
Os dados apresentados pela assessoria jurídica do candidato ao tribunal eleitoral indicavam que a mensagem havia alcançado expressiva repercussão em poucas horas online, ultrapassando a marca de 195 mil visualizações, além de registrar 2 mil compartilhamentos e 11 mil curtidas.
Segundo a perspectiva de Mendonça, a postagem ultrapassava os limites aceitáveis do debate e da opinião política, incorrendo na difusão de um fato objetivamente falso, de uma informação fabricada ou de um cenário gravemente descontextualizado, fatores considerados capazes de influenciar negativamente a formação livre da vontade do eleitorado.
O magistrado considerou, em uma análise preliminar baseada nos elementos trazidos aos autos, que os indícios apontavam para a incompatibilidade daquela narrativa com a realidade fática dos acontecimentos.
Garantias constitucionais
A reação da defesa de Antonio Tabet à ordem inicial de exclusão foi de forte contestação. Os advogados argumentaram que a decisão judicial punia severamente uma manifestação pública que, em nenhum momento, apontou diretamente para a figura do candidato Flávio Bolsonaro.
Para a defesa do humorista, o ordenamento jurídico brasileiro protege o direito à liberdade de expressão e à crítica política como pilares essenciais da democracia, ressaltando que tais manifestações, ainda que revistam-se de forte acidez ou gerem incômodo aos alvos dos questionamentos, devem ser toleradas e preservadas no ambiente do debate público.
Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br


