A partir de 1º de junho, empresas brasileiras passarão a ter um prazo reduzido para cumprir uma das principais obrigações do calendário fiscal: a Manifestação do Destinatário Conclusiva da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). O intervalo disponível para que o comprador confirme, desconheça ou informe a não realização de uma operação comercial cairá de 180 para 90 dias, contados a partir da data de autorização da nota fiscal.
Essa mudança, estabelecida pelo Ajuste SINIEF nº 14/26 e explicada na Nota Técnica 2020.001 (versão 1.60), demanda maior atenção das empresas que costumavam utilizar o tempo longo para resolver inconsistências em seus estoques ou esclarecer disputas comerciais que se estendiam por períodos prolongados.
Medidas Contra Fraudes Fiscais
Segundo especialistas tributários, a nova diretriz do governo tem como objetivo acelerar a detecção de fraudes fiscais, especialmente no que diz respeito à emissão de “notas frias” — uma prática em que uma empresa emite um documento contra um CNPJ sem que ocorra uma venda de fato.
Com a diminuição do prazo, a Receita Federal poderá realizar a comparação de dados de forma mais ágil, o que permite a interceptação de esquemas de sonegação e o uso indevido de informações cadastrais antes que as evidências se dispersem ao longo do tempo.
Impactos para o Setor Contábil
A redução do prazo para 90 dias gera preocupação entre os profissionais da contabilidade. Muitas micro e pequenas empresas têm o hábito de reunir um volume considerável de documentos fiscais e enviá-los ao contador apenas uma vez ao mês ou até mesmo ao final de cada trimestre. Com a nova exigência, esse modelo torna-se inviável.
Se uma nota fiscal for emitida no início de um período e o cliente atrasar o envio da informação, o contador terá um tempo muito restrito para localizar o documento, validar a informação com o cliente e realizar a manifestação conclusiva antes do vencimento do prazo.
Riscos Associados à Falta de Agilidade
Os principais riscos decorrentes da falta de agilidade nesta nova dinâmica incluem:
- Passivos por “Notas Frias”: Caso o CNPJ de um cliente seja utilizado indevidamente em uma fraude, e o prazo de 90 dias transcorra sem que o contador efetue o “Desconhecimento da Operação”, a nota será considerada válida pelo Fisco. Isso pode resultar em cobranças indevidas de tributos e possíveis problemas na malha fina.
- Obrigatoriedade de Automação: Escritórios que ainda realizam a conferência de notas de modo manual ou dependem exclusivamente do envio de arquivos por parte dos clientes precisarão investir em plataformas de captura automática de NF-e, diretamente da Secretaria da Fazenda, para se adaptarem ao novo ritmo exigido.
Assim, antes era possível adiar a validação de notas passadas, mas com a mudança, o monitoramento precisa ocorrer com uma frequência quase semanal. Se o prazo de 90 dias não for respeitado, o destinatário perderá a oportunidade de registrar formalmente que desconhece a operação, o que pode acarretar penalidades estaduais severas.
Para as empresas que lidam com um volume elevado de compras, consultores recomendam um investimento urgente em sistemas automatizados para a recepção de arquivos XML. Essa medida visa eliminar a dependência de processos manuais na consulta ao portal da Secretaria da Fazenda e garantir conformidade às novas normas.
Fonte: convergenciadigital.com.br


