O empresariado brasileiro tem um encontro marcado com prazos fiscais decisivos. Até o dia 30 de setembro, as companhias que atualmente estão fora do escopo do Simples Nacional e que demonstram interesse em ingressar no regime simplificado no próximo ano precisam formalizar o pedido. Paralelamente, no mesmo intervalo, os contribuintes que já fazem parte do regime — ou aqueles que solicitarem a entrada — devem realizar uma análise minuciosa para definir se o recolhimento da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) ocorrerá dentro do próprio Simples ou por meio do regime regular de tributação.
Embora essas decisões caminhem lado a lado e estejam intimamente relacionadas, elas possuem propósitos, impactos e consequências jurídicas e financeiras totalmente distintas. Para as organizações que almejam o enquadramento no Simples Nacional, a perda do prazo estipulado é fatal e impede a adesão a partir de janeiro. Em contrapartida, para os atuais optantes, a ausência de qualquer manifestação formal significa a permanência automática da CBS e do IBS integrados ao Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) durante todo o primeiro semestre do ano de 2027.
Fatores estratégicos na tomada de decisão
A contagem regressiva e a proximidade do prazo exigem dos gestores e profissionais da contabilidade uma atenção redobrada. Isso acontece porque a escolha não pode ser tomada de forma simplista, baseando-se apenas na análise da alíquota nominal de tributação. O contador da empresa precisará mergulhar no perfil analítico dos clientes, examinar como ocorre a geração e a transferência de créditos tributários, calcular margens de lucro, precificação de produtos e serviços, além de ponderar os custos de conformidade e os reflexos diretos sobre o fluxo de caixa do negócio.
A complexidade do cenário fiscal exige que a diretoria das empresas compreenda claramente as duas frentes de decisão que permanecem abertas durante o mês de setembro:
- Empresa atualmente fora do Simples que pretende ingressar em 2027: Deve formalizar a solicitação da opção pelo Simples Nacional dentro do prazo legal.
- Empresa já optante pelo Simples: Precisa avaliar estrategicamente se recolherá o IBS e a CBS dentro do DAS ou se optará pelo recolhimento por meio do regime regular.
- Empresa que solicitará ingresso no Simples para 2027: Também terá o direito de escolher o modelo de recolhimento aplicável ao IBS e à CBS.
- Empresa já optante que pretende manter IBS e CBS dentro do DAS: Fica dispensada da formalização de qualquer opção pelo regime regular.
- Empresa com registro de exclusão futura: Precisa verificar com cautela a sua real situação jurídica antes de presumir qualquer permanência automática no sistema.
Essa mudança significativa no calendário surge como um desdobramento direto da adaptação do Simples Nacional às novas regras trazidas pela Reforma Tributária do consumo. Pela primeira vez na história recente do sistema, a opção para as empresas que já se encontram constituídas deixa de acontecer no tradicional mês de janeiro e passa a ser exigida obrigatoriamente em setembro do ano anterior ao início dos efeitos fiscais.
Os riscos da perda do prazo para novos ingressos
As companhias estabelecidas que operam atualmente fora do Simples Nacional, mas que planejam migrar para o regime em 2027, precisam concentrar esforços para apresentar o pedido de enquadramento entre os dias 1º e 30 de setembro de 2026. Caso a solicitação seja aceita e deferida pelos órgãos competentes, os efeitos práticos da mudança passarão a valer oficialmente a partir de 1º de janeiro de 2027.
Contudo, o empresário que vacilar e perder essa janela temporal enfrentará severas restrições. Diferente do modelo anterior, não será mais possível aguardar a virada do ano em janeiro para pleitear o ingresso. A regra estabelece que a empresa que perder o prazo de setembro precisará obrigatoriamente permanecer fora do Simples Nacional ao longo de todo o ano seguinte, tendo de aguardar um novo ciclo de opção referente aos exercícios futuros. A recomendação dos especialistas é para que o planejamento tributário seja iniciado imediatamente, evitando surpresas de última hora e prejuízos operacionais.
Fonte:: convergenciadigital.com.br


