As companhias privadas que contam com cem ou mais funcionários têm até a próxima segunda-feira (31) para realizar a atualização de seus dados referentes a remunerações e planos de carreira. Essas informações são fundamentais para a elaboração do sexto Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, documento que também integra os registros do sistema E-Social.
A responsabilidade pela elaboração e divulgação semestral do documento cabe ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Para cumprir com a exigência legal, o procedimento deve ser efetuado diretamente na seção destinada ao empregador dentro do Portal Emprega Brasil. O acesso à plataforma exige a realização prévia de login por meio do sistema unificado Gov.br.
O levantamento engloba dados voltados ao estímulo da diversidade e de políticas de apoio à família e à parentalidade. Entre as informações exigidas estão comparativos estatísticos de salários e remuneração média entre gêneros por grande grupo ocupacional, detalhes sobre planos de cargos e salários, além de ações corporativas voltadas para a inclusão e suporte familiar.
As organizações que se enquadram no critério de cem ou mais colaboradores e deixarem de atualizar as informações obrigatórias semestralmente estarão sujeitas a sanções financeiras. A legislação prevê multa que pode alcançar até 3% da folha de pagamento da empresa, respeitando o limite máximo de cem salários mínimos.
Legislação e diretrizes da igualdade salarial
A exigência do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios é fundamentada na Lei da Igualdade Salarial (nº 14.611/2023). A normativa estabelece que homens e mulheres devem receber o mesmo pagamento quando realizarem trabalhos de idêntico valor ou exercerem funções equivalentes na mesma estrutura corporativa.
A medida está alinhada diretamente com o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável número 5, estabelecido pela Organização das Nações Unidas (ONU). A meta global busca alcançar a equidade de gênero e garantir o empoderamento de todas as mulheres e meninas até o ano de 2030, servindo como diretriz para políticas públicas em território nacional.
Objetivo e aplicação dos dados
O relatório consolidado pelo governo federal fornece parâmetros objetivos para a análise comparativa entre remunerações e a proporção de ocupação de cargos de chefia, gerência e direção preenchidos por homens e mulheres. O sistema também processa dados estatísticos para identificar eventuais distorções salariais decorrentes de recortes de raça, etnia, faixa etária e nacionalidade. O Ministério do Trabalho e Emprego assegura que nenhuma informação de caráter estritamente pessoal dos trabalhadores é divulgada.
Assim que o documento é gerado oficialmente pelo MTE, a organização é obrigada a publicá-lo em canais próprios de ampla visibilidade e fácil acesso, como o site institucional ou perfis oficiais da marca. Posteriormente, a empresa deve comprovar a divulgação do material no Portal Emprega Brasil até a data limite de 30 de setembro.
Caso o levantamento aponte disparidades remuneratórias injustificadas, os empregadores são obrigados a desenvolver e implementar um plano de ação corretivo, contendo metas claras e prazos definidos para a mitigação das diferenças.
Dados divulgados na quinta edição do relatório, publicada pelo MTE no encerramento do mês de abril, indicam que as mulheres recebem, em média, 21,3% a menos que os homens no âmbito do setor privado brasileiro, panorama traçado a partir da análise das informações repassadas por aproximadamente 53 mil empresas em todo o país.
Validação constitucional no Supremo Tribunal Federal
No primeiro semestre deste ano, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu a análise da legislação e confirmou a sua total validade jurídica e constitucional.
Na ocasião, os ministérios julgaram improcedentes duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade, identificadas como ADI 7612 e ADI 7631. As contestações judiciais haviam sido apresentadas pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), pela Confederação Nacional do Comércio, Bens, Serviços e Turismo (CNC) e pelo Partido Novo.
Em sentido oposto, a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 92 recebeu o endosso de centrais sindicais e entidades representativas de trabalhadores, a exemplo da Central Única dos Trabalhadores (CUT), da Confederação Nacional dos Metalúrgicos e da Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias Têxtil, Couro, Calçados e Vestuário, consolidando o respaldo jurídico às diretrizes de equidade no mercado de trabalho.
Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br


