Prazo para pedir voto em trânsito nas eleições termina em vinte de agosto

Marcelo Borges
6 min. de leitura
Foto: © Marcelo Camargo/Agência Brasil

Os eleitores brasileiros que desejam exercer o direito ao voto fora de seu domicílio eleitoral nas eleições de outubro têm até o dia 20 deste mês para solicitar a habilitação para o voto em trânsito. O procedimento é fundamental para garantir a participação cívica daqueles que estarão longe de suas cidades de origem no dia do pleito, seja por motivos profissionais, de estudo ou viagem.

De acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o pedido pode ser realizado de maneira prática por meio da internet, utilizando a página oficial do Tribunal Superior Eleitoral no ambiente digital. Como alternativa, o cidad também pode comparecer pessoalmente a qualquer cartório eleitoral espalhado pelo país para formalizar o pedido de forma presencial.

Para quem optar pela comodidade do atendimento eletrônico, o passo a passo exige o acesso à plataforma digital da Justiça Eleitoral. No menu principal, o usuário deve selecionar a opção referente à transferência temporária do local de votação. Em seguida, é necessário preencher corretamente os dados pessoais solicitados, verificar a disponibilidade de vagas nas cidades de destino e seguir rigorosamente todas as instruções fornecidas pela interface do sistema.

No cenário em que o cidadão prefira o atendimento presencial, o processo é igualmente direto. Basta se dirigir ao cartório eleitoral mais próximo portando um documento oficial de identificação com foto. Os servidores da Justiça Eleitoral estarão preparados para auxiliar no preenchimento e na conclusão do cadastro dentro do prazo estipulado.

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Regras e restrições para a votação em trânsito

O benefício do voto em trânsito, contudo, obedece a critérios geográficos específicos e está disponível apenas nas capitais dos estados e nos municípios que contam com mais de 100 mil eleitores. É essencial que o votante compreenda as limitações impostas para cada tipo de deslocamento territorial.

Caso o eleitor esteja em trânsito para um município localizado dentro do mesmo estado de seu domicílio eleitoral original, ele estará apto a votar para todos os cargos em disputa no pleito: deputado federal, deputado estadual ou distrital, governador, senador e presidente da República.

Por outro lado, se a solicitação for feita para uma localidade situada em um estado diferente daquele onde o eleitor possui registro, o voto no dia da eleição será restrito exclusivamente ao cargo de presidente da República. Além disso, a legislação eleitoral permite que o cidadão solicite cidades distintas para cada um dos turnos de votação, caso haja necessidade de deslocamento em datas diferentes.

O cronograma da Justiça Eleitoral também estabelece que eventuais alterações ou até mesmo o cancelamento das solicitações de voto em trânsito podem ser realizados até a mesma data-limite de 20 de agosto. Após o encerramento deste prazo, nenhum tipo de modificação poderá ser efetuado no sistema.

Um ponto de atenção importante diz respeito à assiduidade. O eleitor que solicitar a habilitação para votar em trânsito, mas que por qualquer motivo não comparecer ao local designado no dia da votação, terá a obrigação legal de justificar a ausência. Esse procedimento poderá ser feito de maneira simples e rápida por meio do aplicativo oficial e-Título.

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Situação de eleitores no exterior

As normas também contemplam os cidadãos que possuem o título de eleitor registrado no exterior. Essas pessoas poderão solicitar o voto em trânsito caso estejam de passagem pelo Brasil no período da votação. No entanto, assim como ocorre em outros casos de deslocamento interestadual, o voto só poderá ser exercido para o cargo de presidente.

Em contrapartida, o eleitor que possui seu documento regularizado no Brasil não terá o direito ao voto em trânsito caso esteja fora do país na data da eleição.

Calendário das eleições

O pleito deste ano ocorrerá em duas etapas distintas, conforme o calendário oficial divulgado pela Justiça Eleitoral brasileira. O primeiro turno está agendado para o dia 4 de outubro, data em que os eleitores irão às urnas para escolher os representantes para os cargos de deputado federal, deputado estadual, deputado distrital, governador, senador e presidente da República.

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Já o segundo turno, caso seja necessário, acontecerá no dia 25 de outubro. A segunda etapa do processo eleitoral ocorre apenas nas disputas para os cargos de governador e de presidente da República, e será realizada caso nenhum dos candidatos alcance a maioria absoluta de mais de 50% dos votos válidos — desconsiderando os votos brancos e nulos — durante a primeira etapa da votação.

Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br

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