Servidores do CPNU 2 iniciam escolha de lotação nesta quinta-feira

Marcelo Borges
6 min. de leitura
Foto: © Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

A partir desta quinta-feira (22), os profissionais aprovados e empossados nas carreiras de analista técnico de desenvolvimento socioeconômico (ATDS) e analista técnico de justiça e defesa (ATJD), referentes à segunda edição do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU 2), poderão realizar a manifestação de preferência por órgão, entidade e local de exercício de suas respectivas funções. O prazo estipulado pelo governo federal para a realização deste procedimento segue aberto até as 23h59 da próxima segunda-feira (26).

Os editais oficiais que regulamentam a convocação dos servidores para o cargo ATDS e também para o cargo ATJD foram formalmente divulgados pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI). A publicação ocorreu em uma edição extra do Diário Oficial da União na última sexta-feira (16), marcando um passo importante no andamento do certame popularmente conhecido como o Enem dos Concursos.

De caráter facultativo, o processo de escolha das preferências deve ser executado obrigatoriamente de maneira digital por meio da plataforma oficial SouGov.br, garantindo agilidade e transparência em todo o trâmite burocrático para os novos funcionários públicos federais.

Distribuição de vagas e regras de alocação

No que tange à distribuição geográfica das oportunidades, a carreira de analista técnico de desenvolvimento socioeconômico (ATDS) contempla vagas tanto para a cidade de Brasília quanto para outras regiões e unidades federativas do país. Em contrapartida, para os profissionais aprovados e convocados para a carreira de ATJD, as alternativas de lotação encontram-se restritas exclusivamente à capital federal, Brasília.

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As diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ressaltam que a ausência de manifestação por parte do servidor dentro do prazo estipulado não acarreta a exclusão do certame, tampouco altera a sua nota ou classificação final obtida no concurso. Contudo, nestes casos específicos, o local de exercício profissional será definido de forma unilateral pela Administração Pública Federal, contemplando apenas as opções remanescentes disponíveis em Brasília, fundamentando-se nos critérios normativos detalhados nos editais de convocação.

Como proceder para registrar a preferência

Para efetivar o registro da preferência, os servidores deverão utilizar o site ou o aplicativo da plataforma SouGov.Br, ferramenta digital direcionada ao atendimento de servidores públicos federais ativos, aposentados, pensionistas e anistiados políticos vinculados ao Poder Executivo Federal. O acesso ao sistema requer a autenticação prévia mediante o uso do CPF e da senha cadastrada no portal Gov.br.

Uma vez conectados ao sistema informatizado, os candidatos empossados terão a oportunidade de examinar minuciosamente todas as alternativas disponíveis e estruturá-las de acordo com a sua ordem pessoal de preferência. O MGI destacou que, durante todo o período em que o sistema permanecer acessível, compreendido entre os dias 22 e 26 de outubro, os participantes poderão modificar suas escolhas quantas vezes julgarem necessário. Para fins oficiais, o sistema considerará exclusivamente a última manifestação transmitida e gravada com sucesso antes do encerramento do prazo.

Contudo, é fundamental ressaltar que nem todos os convocados estão aptos a realizar esta etapa neste momento. A participação na manifestação de preferência é restrita àqueles servidores que já concluíram com êxito o Programa de Profissionalização para as Carreiras de Desenvolvimento de Políticas de Justiça e Defesa e de Desenvolvimento Socioeconômico (Profcar). O curso de capacitação foi estruturado e promovido pela Escola Nacional de Administração Pública (Enap).

Critérios de prioridade e definição de lotação

Os textos dos editais alertam expressamente que o ato de registrar a preferência não assegura, de forma automática, a alocação do servidor na localidade ou órgão escolhido em primeiro lugar. Na prática, embora o profissional possua a prerrogativa de indicar suas expectativas de lotação, o governo federal mantém a autonomia na decisão final, não havendo obrigatoriedade de atendimento integral aos pleitos individuais.

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A definição final da lotação e do órgão de exercício legal obedecerá a critérios rigorosos de prioridade. Entre eles, destaca-se o atendimento preferencial assegurado por lei às pessoas com deficiência (PCD). Além disso, o processo considerará a classificação final obtida pelo candidato no concurso público, a ordem de preferência manifestada no sistema e a real disponibilidade de vagas nas diferentes repartições, sempre em consonância com as demandas operacionais dos órgãos e entidades federais participantes do certame unificado.

Divulgação dos resultados oficiais

A alocação definitiva de cada servidor será formalizada por intermédio de uma portaria emitida pelo Ministério da Gestão, que posteriormente será publicada no Diário Oficial da União e veiculada nos canais de comunicação eletrônica do SouGov.

O documento oficial trará detalhadamente o órgão ou a entidade de destino, a unidade administrativa específica e a localidade exata onde o servidor exercerá suas atribuições. A publicação também trará a data oficial em que os profissionais deverão comparecer aos seus postos de trabalho para iniciar as atividades.

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Apesar da lotação descentralizada nos diversos órgãos e entidades definidos pela administração pública, o vínculo funcional e administrativo dos servidores permanecerá atrelado ao MGI, que atua como o órgão supervisor oficial de ambas as carreiras do executivo federal.

Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br

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