O aguardado mecanismo de recolhimento automático de tributos conhecido como split payment não estará operacional em janeiro de 2027. É justamente neste período que começará a cobrança efetiva da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), pilares fundamentais da nova arquitetura fiscal do país. A confirmação sobre o adiamento foi repassada pela secretária da Fazenda do Rio Grande do Sul e segunda vice-presidente do Comitê Gestor do IBS (CGIBS), Pricilla Santana, logo após uma reunião estratégica do colegiado realizada em São Paulo.
De acordo com a representante do comitê, a complexidade técnica para colocar o sistema em pleno funcionamento exige um cronograma mais dilatado. As próprias instituições financeiras ponderaram sobre a necessidade de um prazo suplementar para promover a adequação de seus softwares e infraestruturas tecnológicas, assegurando a estabilidade das transações comerciais brasileiras.
Apesar de não estar disponível no primeiro dia da cobrança oficial, o adiamento não representa o cancelamento da ferramenta. A projeção traçada pelas autoridades fiscais aponta que o split payment passará a funcionar em momento posterior, adotando inicialmente uma fase opcional e direcionada de forma prioritária às operações comerciais entre empresas, o modelo conhecido como B2B. Até que essa tecnologia esteja completamente integrada ao cotidiano financeiro, alternativas legais de recolhimento, já previstas na regulamentação, suprirão a demanda de transição.
Entendendo o funcionamento do split payment
Desenhado para modernizar a arrecadação nacional, o split payment foi concebido com a missão de fragmentar o pagamento no exato instante em que uma transação comercial é liquidada. Na prática, a instituição financeira responsável pela transação identifica o montante exato referente aos novos tributos e realiza o repasse imediato para as contas dos entes públicos correspondentes. O fornecedor do produto ou serviço, por sua vez, recebe o valor líquido da operação diretamente em sua conta.
Essa dinâmica tecnológica está profundamente conectada ao novo modelo de tributação sobre o consumo instaurado pela Reforma Tributária. O projeto estabelece a substituição gradual de diversos tributos históricos por dois grandes impostos de referência: a CBS, de esferas federais, e o IBS, administrado pelo Comitê Gestor e voltado para a sustentação financeira de estados e municípios.
Como o ecossistema do split payment exige uma sincronia complexa entre empresas varejistas e atacadistas, redes de meios de pagamento, bancos, a Receita Federal e o próprio Comitê Gestor, a ferramenta figurou desde o início entre os maiores desafios de engenharia de sistemas da reforma. A solicitação por mais tempo por parte do setor bancário refletiu diretamente na necessidade de recalibrar as expectativas para o início de 2027.
Recolhimento pelo adquirente surge como alternativa
Diante da ausência do mecanismo automático na largada do novo sistema, o planejamento das empresas precisará incorporar alternativas transitórias. Uma das principais opções mapeadas para o início de 2027 é o chamado Recolhimento pelo Adquirente (RAD). Nessa modalidade específica, a responsabilidade pelo recolhimento do tributo incidente sobre a operação passa para as mãos do comprador, deixando de ser uma atribuição direta do fornecedor no momento da venda.
Por meio do RAD, o crédito tributário gerado pela operação adquire validação automática, obedecendo rigorosamente às normativas estipuladas para o novo formato fiscal. Em contrapartida, o vendedor recebe o valor total da negociação já descontado da porcentagem destinada ao acerto com o Fisco.
Assim como ocorreria com o split payment em sua fase inaugural, a adoção do RAD terá caráter estritamente opcional. A alternativa integra o leque de soluções regulatórias desenhadas para garantir flexibilidade e segurança jurídica durante o período de transição que marca a reformulação dos impostos no Brasil.
Para o setor empresarial, a escolha do método de recolhimento exigirá atenção redobrada no planejamento financeiro e nas rotinas de fluxo de caixa. A forma como os impostos são retidos ou repassados impacta diretamente o capital de giro e o tempo em que os recursos permanecem disponíveis nas contas das companhias.
Cronograma do IBS e da CBS em 2027
Mesmo sem a estreia do split payment, o cronograma de transição para o novo modelo tributário segue inalterado. Ao longo do ano de 2026, as empresas inseridas no regime regular já iniciaram o processo de adaptação com o manuseio de novas informações fiscais. Desde agosto, os documentos eletrônicos emitidos no país passaram a carregar campos específicos para o IBS e a CBS, acompanhados de uma alíquota-teste de 1%, sendo fracionada em 0,1% para o IBS e 0,9% para a CBS.
Durante a fase de testes de 2026, a inserção dos dados possui caráter puramente informativo e não gera cobrança efetiva, desde que os contribuintes mantenham em dia as obrigações acessórias. O objetivo central deste intervalo foi justamente preparar os softwares de gestão, os departamentos contábeis e os processos corporativos para o impacto definitivo da mudança.
A partir de janeiro de 2027, a CBS entra em definitivo para substituir o PIS e a Cofins. No mesmo marco temporal, o IBS dá início ao processo de substituição gradual do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de âmbito estadual, e do Imposto Sobre Serviços (ISS), de competência municipal. Essa substituição ocorrerá de forma escalonada e progressiva até o horizonte de 2032, conforme as diretrizes aprovadas no texto constitucional da reforma.
Foco na conformidade e na emissão de documentos fiscais
Enquanto a infraestrutura tecnológica definitiva de arrecadação continua em desenvolvimento pelos órgãos competentes, a atenção do empresariado deve se voltar para a emissão precisa de notas fiscais. O CGIBS destacou que monitora de perto o grau de adaptação dos contribuintes frente aos novos campos obrigatórios e reforçou que a prioridade atual é educar e facilitar a regularização de eventuais falhas operacionais.
Para apoiar essa transição, a regulamentação instituiu o Programa Nacional de Conformidade Tributária. A iniciativa engloba a publicação frequente de notas técnicas, manuais de orientação, canais integrados com a Receita Federal para resolução rápida de conflitos e suporte direto aos profissionais de contabilidade de todo o território nacional.
A estrutura de monitoramento conjunto foi desenhada para rastrear inconsistências na emissão de documentos fiscais em tempo real, permitindo correções ágeis por parte dos contribuintes. Como incentivo à adesão voluntária, o comitê garantiu que as empresas que integrarem o programa e corrigirem falhas cadastrais nas notas fiscais até o término do exercício fiscal ficarão isentas de sanções administrativas e multas relacionadas a essas ocorrências.
Fonte:: convergenciadigital.com.br


