Cade mantém multa de R$ 250 mil por dia contra WhatsApp e Facebook por barreiras à IA de concorrentes

Marcelo Borges
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Foto: Divulgação / Foto: Convergência Digital Mande um e-mail

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) decidiu manter a aplicação do auto de infração contra o WhatsApp e o Facebook, em um processo que investiga o descumprimento de medidas preventivas relacionadas ao WhatsApp Business e ao acesso de provedores de chatbots de inteligência artificial à plataforma. A decisão foi unânime entre os conselheiros.

O relator do caso, conselheiro Carlos Jacques, concluiu que as empresas não estavam restabelecendo as condições concorrenciais anteriores, conforme estabelecido pelo Cade. Portanto, a multa diária de R$ 250 mil permanecerá em vigor até que haja comprovação de que a empresa esteja cumprindo integralmente a decisão do órgão regulador.

Em uma declaração, a Meta, empresa controladora do WhatsApp, afirmou que a decisão do Cade implica um subsídio cruzado em favor de outros fornecedores. Segundo a Meta, “o Cade está determinando que um serviço pago seja oferecido gratuitamente para algumas das maiores empresas do mundo. Isso significa que pequenas e médias empresas brasileiras que utilizam a API do WhatsApp estarão, na prática, subsidiando o uso gratuito do serviço pela OpenAI e outros grandes chatbots de IA. Pequenas empresas brasileiras não deveriam arcar com essa conta. Estamos avaliando nossas opções legais”.

A instauração do processo se deu através da Superintendência-Geral do Cade, após a identificação de que a Meta promoveu alterações nos termos do WhatsApp Business que permitiram a cobrança por mensagens enviadas por chatbots de inteligência artificial a usuários no Brasil. Essas mudanças foram implementadas durante a vigência de uma medida preventiva que tinha suspendido práticas consideradas potencialmente restritivas à concorrência.

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De acordo com o relator, o cumprimento da ordem do Cade não se limitava apenas à suspensão formal dos novos termos de uso, mas exigia ações concretas para restaurar o ambiente concorrencial anterior. Isso inclui assegurar que os provedores de chatbots de IA possam operar no WhatsApp nas mesmas condições que vigiam antes das mudanças terem sido feitas.

Na visão do Tribunal, essa restauração significa permitir a atuação desses provedores sem quaisquer cobranças adicionais pelo acesso à plataforma, já que este era o arranjo vigente na época em que a medida preventiva foi imposta. Carlos Jacques argumentou que a tentativa de classificar as interações de chatbots como mensagens de marketing, que estariam sujeitas à tarifação, alterou significativamente as condições de acesso e contrariou a decisão anterior do Cade.

A Superintendência-Geral do Cade sustentou que a cobrança imposta poderia atuar como uma barreira à entrada ou permanência de empresas no mercado de chatbots de inteligência artificial, especialmente para novos participantes do setor. Ainda, o voto do relator associou este caso ao conceito concorrencial de recusa construtiva de contratar, enfatizando que, em mercados digitais, a imposição de condições economicamente onerosas pode ter efeitos semelhantes à exclusão de competidores.

As empresas que foram autuadas contestaram a decisão, afirmando que a medida preventiva não proibia a cobrança pelo uso da API do WhatsApp Business. Elas argumentaram que sua finalidade era apenas impedir a exclusão unilateral dos chatbots e defenderam que a tarifação aplicada é razoável do ponto de vista comercial, alinhando-se a práticas comuns de outras plataformas digitais.

Enquanto o caso se desenvolve, a expectativa é que as discussões em torno do equilíbrio entre concorrência e regulamentação permaneçam em pauta, refletindo a complexidade do mercado de tecnologia e suas implicações para empresas de diferentes portes.

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Fonte: convergenciadigital.com.br

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