Câmara aprova substitutivo que troca Anatel pelo CADE na fiscalização das plataformas digitais

Marcelo Borges
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Foto: Divulgação / Foto: Ana Paula Lobo Mande um e-mail

A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados deliberou e aprovou uma proposta que autoriza usuários profissionais e outras plataformas digitais a recorrerem ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) para contestar práticas que possam ser prejudiciais à concorrência dentro dos mercados digitais.

De acordo com a nova diretriz, ‘usuários profissionais’ se referem às empresas que utilizam plataformas digitais para oferecer produtos ou serviços a consumidores. Isso inclui comerciantes em marketplaces, desenvolvedores de aplicativos e anunciantes. Inicialmente, a proposta original atribuía à Anatel a função de regular as ações dessas plataformas. Com a nova abordagem, essa responsabilidade agora recai sobre o CADE.

Essa alteração foi introduzida pelo substitutivo da relatora, deputada Any Ortiz (PP-RS), ao Projeto de Lei 2768/22, proposto pelo deputado João Maia (PP-RN). Em vez de estabelecer diretrizes prévias para plataformas que detêm um expressivo poder no mercado, o novo texto determina que o CADE analisará cada situação com base em representações feitas por usuários profissionais e outras plataformas.

Procedimentos de Avaliação

Se o CADE identificar indícios de práticas que prejudiquem a concorrência, a Superintendência-Geral poderá iniciar um procedimento administrativo para investigar a questão, notificar a plataforma em questão e assegurar o direito de defesa ou a possibilidade de um acordo.

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Após a finalização desse processo administrativo, o CADE poderá então classificar uma empresa como detentora de uma posição dominante no mercado digital, além de determinar a cessação das práticas irregulares. Essa decisão terá validade de dois anos, podendo ser prorrogada uma única vez por igual período.

Durante a vigência dessa decisão, usuários profissionais e outras plataformas terão a capacidade de solicitar ao CADE que adicione novas práticas à lista de condutas proibidas para a empresa, sem a necessidade de uma nova avaliação sobre sua posição dominante.

Agilidade no Processo

A relatora Any Ortiz enfatizou que o substitutivo estabelece um rito mais ágil em comparação aos procedimentos concorrenciais tradicionais do CADE, de modo a se adaptar à dinâmica dos mercados digitais. “O procedimento administrativo terá um prazo máximo de 245 dias para a conclusão, após a apresentação da representação”, declarou a relatora.

Se a plataforma não cumprir as determinações do CADE, poderá enfrentar sanções conforme previsto na Lei de Defesa da Concorrência (Lei 12.529/11). Entre as sanções aplicáveis, destacam-se multas que podem chegar até 20% do faturamento bruto da empresa no mercado afetado, além da responsabilização de seus administradores.

A proposta está tramitando em caráter conclusivo e será submetida agora às comissões de Comunicação; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e Cidadania. Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada tanto pela Câmara quanto pelo Senado.

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Com informações da Agência Câmara

Fonte: convergenciadigital.com.br

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