Começam a valer penas maiores para furto, roubo e receptação

Marcelo Borges
3 min. de leitura
Foto: © Fernando Frazão/Agência Brasil

A partir desta segunda-feira (4), entrou em vigor uma nova lei que aumenta as penas para crimes de furto, roubo e receptação no Brasil. A Lei 15.397/2026, que foi publicada no Diário Oficial da União, também prevê sanções mais severas para casos de estelionato e crimes virtuais, incluindo práticas de fraudes pela internet.

Com a nova legislação, as penas de reclusão para os crimes mencionados foram significativamente alteradas. As principais mudanças estão especificadas a seguir:

  • Furto: a pena agora varia de um a seis anos de reclusão, sendo que anteriormente o máximo era de quatro anos.
  • Furto de celular: este tipo de crime passa a ter uma pena que varia de quatro a dez anos, já que antes era tratado apenas como furto simples.
  • Furto por meio eletrônico: a pena máxima foi aumentada para até dez anos, anteriormente eram oito anos.
  • Roubo que resulta em morte: a pena mínima passou de 20 para 24 anos de reclusão.
  • Estelionato: a pena agora é de um a cinco anos de reclusão, além de multa.
  • Receptação de produto roubado: a nova pena varia de dois a seis anos de prisão e multa, quando antes era de um a quatro anos.

Além das mudanças nas penas, a lei também altera a penalização por interrupção de serviços de telecomunicação. A detenção, que era de 1 a 3 anos, agora será convertida em reclusão de 2 a 4 anos.

Outro ponto importante da nova legislação é a previsão de que a pena será aplicada em dobro se o crime ocorrer durante situações de calamidade pública ou se envolver roubo ou destruição de equipamentos instalados em torres de telecomunicação.

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Essas mudanças na legislação refletem uma tentativa do governo brasileiro de endurecer as penas para crimes que afetam a segurança e a integridade da população, buscando assim uma maior proteção contra práticas ilícitas. É esperado que, com essas alterações, a sociedade se sinta mais segura e que haja uma redução nos índices de criminalidade relacionados a esses delitos.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

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