DER/PR divulga portaria que reforça restrições para veículos de carga na Ponte de Guaratuba

Marcelo Borges
3 min. de leitura
Foto: Divulgação / Parana.pr.gov.br

O Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR), que faz parte da Secretaria de Infraestrutura e Logística (SEIL), emitiu uma portaria recente com o objetivo de restringir o tráfego de veículos de carga na Ponte de Guaratuba, localizada na região do Litoral paranaense.

De acordo com a nova regulamentação, apenas os veículos que atenderem a critérios específicos poderão transitar pela ponte. Os requisitos incluem um Peso Bruto Total (PBT) ou Peso Bruto Total Combinado (PBTC) de no máximo 26 toneladas, um comprimento que não ultrapasse 18,6 metros e uma limitação de até 4 eixos.

Essas mesmas restrições se estendem a trechos da PR-412 que atravessam o perímetro urbano de Guaratuba e Matinhos, até o entroncamento com a PR-508. Também se aplicam à PR-508, especialmente no segmento compreendido entre os entroncamentos com a PR-412 e a Avenida Curitiba, além da PR-807, que é conhecida como Rua Marechal Hermes.

Para garantir que essas novas medidas sejam seguidas corretamente, o DER/PR está implementando a sinalização viária apropriada ao longo desses trechos. A fiscalização do tráfego estará a cargo do Batalhão de Polícia Rodoviária (BPRv) da Polícia Militar do Paraná, além dos agentes de trânsito do próprio DER/PR, que também dispõem de balanças rodoviárias para monitorar possíveis excessos de peso em ambos os lados da baía.

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As restrições agora impostas para veículos de carga na Ponte de Guaratuba são semelhantes às que já estão em vigor para a travessia aquaviária realizada pelo ferry boat que opera na região, embora nesta última exista um limite fixo de até 4 eixos.

Ainda que a Ponte de Guaratuba tenha a capacidade estrutural para aceitar cargas mais pesadas do que as indicadas na nova portaria, as regras foram estabelecidas em função do traçado das vias que dão acesso à ponte, das limitações físicas para a passagem de veículos e de um acordo feito com o Ministério Público do Paraná (MPPR). Este acordo visa evitar um aumento no fluxo de veículos de carga de grande porte no município, o que poderia trazer complicações para a infraestrutura local.

Com relação aos veículos que não se enquadram nas novas restrições, a orientação é que continuem utilizando as rodovias BR-376 e BR-277 para acessar o Porto de Paranaguá ou outros destinos situados na região do Litoral paranaense.

O DER/PR se compromete a continuar monitorando a dinâmica do tráfego na ponte e nas rodovias que são afetadas pela portaria. Futuramente, poderão ser realizados ajustes nas normativas e sinalizações, com o intuito de otimizar ainda mais a segurança e a fluidez do deslocamento dos usuários na área.

Fonte:: parana.pr.gov.br

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