O Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital) completa um ano desde a sua sanção, ocorrida em 17 de setembro de 2025. Com o marco temporal, as grandes plataformas digitais enfrentam o prazo limite para a publicação de seus primeiros relatórios semestrais de transparência, detalhando as medidas adotadas para a proteção de menores de idade no ambiente virtual brasileiro.
Novas regras e fiscalização federal
Desde a entrada em vigor da legislação, a internet no país passou a contar com diretrizes específicas voltadas para a salvaguarda desse público. Com a promulgação do Decreto nº 12.622/2025, a responsabilidade de fiscalizar o cumprimento das normas foi atribuída à Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD). A instituição foi transformada em Agência Reguladora Federal por meio da Medida Provisória 1.317/2025, posteriormente convertida na Lei nº 15.352 em fevereiro deste ano, nascendo praticamente em conjunto com o próprio ECA Digital.
Para assegurar a transparência na implementação das diretrizes, a autarquia federal disponibilizou uma página temática em seu portal. O espaço reúne o cronograma de implantação dos mecanismos de aferição de idade, com etapas que se estendem até o início de 2027. A partir desse período, a fiscalização sobre fornecedores de produtos e serviços de tecnologia da informação direcionados a crianças e adolescentes — ou de acesso provável por eles — será intensificada. O processo é respaldado por um guia orientativo definitivo, elaborado após amplo diálogo com especialistas e entidades do setor.
A estratégia inicial da reguladora tem priorizado a orientação dos agentes regulados antes da aplicação de sanções mais severas. Entre os documentos regulatórios em andamento, destaca-se a atualização do Regulamento de Fiscalização e do Processo Administrativo Sancionador, além da consolidação do guia voltado ao escopo e às obrigações gerais para fornecedores de tecnologia.
Em junho, a ANPD inaugurou um canal de denúncias exclusivo para o ECA Digital. O serviço já contabilizou cerca de 200 relatos de infrações, sendo a maioria relacionada à deficiência de medidas de segurança para mitigar o acesso de menores a conteúdos impróprios ou proibidos.
Impactos na arquitetura das plataformas digitais
Um dos reflexos mais evidentes da legislação é a incorporação de salvaguardas diretamente na arquitetura dos serviços tecnológicos. As empresas do setor passaram a ser obrigadas a integrar mecanismos robustos de verificação de idade e experiências mais protetivas por padrão, reduzindo os riscos associados a determinadas funcionalidades.
Dessa forma, a responsabilidade de proteção deixa de recair exclusivamente sobre as famílias e passa a ser compartilhada com os projetistas e operadores dos sistemas digitais. Contas pertencentes a menores passaram a contar com configurações de privacidade mais restritivas, limitação de formas de comunicação por faixa etária e exigência de validação por parte dos responsáveis legais para alterações sensíveis.
Monitoramentos e medidas preventivas
A atuação da ANPD também se desdobrou em frentes de monitoramento contínuo. Em junho, foram instaurados processos para averiguar a eficiência de ferramentas de verificação de idade em lojas de aplicativos, como Apple Store e Google Play Store, além de sistemas operacionais como o Microsoft Windows e portais de conteúdo adulto. Em agosto, novas frentes de fiscalização foram abertas para abranger plataformas de Inteligência Artificial generativa.
Como medida preventiva, a agência abriu um processo em agosto contra a plataforma Discord devido a falhas na mitigação de riscos de exposição de menores a conteúdos de automutilação e suicídio. Na ocasião, a autarquia determinou a suspensão temporária das transmissões ao vivo na plataforma. Embora a empresa tenha recorrido, a medida cautelar foi mantida até que sejam apresentadas garantias técnicas efetivas de segurança, enquanto o restante do processo segue em tramitação nas instâncias administrativas.
Obrigatoriedade dos relatórios de transparência
Provedores de aplicações de internet voltados para o público infantojuvenil, ou que possuam grande fluxo de acesso por parte de menores, devem publicar em seus portais oficiais o primeiro relatório semestral de transparência exigido pelo ECA Digital. A obrigação aplica-se às empresas que registram mais de um milhão de usuários menores de 18 anos, conforme determina o artigo 31 da legislação.
Os documentos devem compilar dados sobre canais de denúncia, volume de notificações recebidas e tratadas, métricas de moderação de conteúdo e de contas, além de inovações técnicas voltadas à preservação da privacidade e à garantia do consentimento parental.
Fonte:: convergenciadigital.com.br


