As mulheres residentes no estado do Paraná que enfrentam situações de violência doméstica ou familiar e que contam com o respaldo de medidas protetivas de urgência terão a oportunidade de requerer a transferência temporária de seus locais de votação com foco nas Eleições 2026. A iniciativa visa assegurar que a participação no processo democrático ocorra em um ambiente de maior segurança e tranquilidade para esse público vulnerabilizado.
A diretriz foi tornada pública pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) e formalmente repassada às administrações municipais por intermédio da Secretaria de Estado da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa. A proposta busca mitigar riscos associados à exposição de dados cadastrais sensíveis durante o pleito.
De acordo com a secretária da Mulher, Família e Direitos Humanos, Gecielle Schena, a ação tem como foco principal assegurar que tais eleitoras exerçam o direito ao sufrágio de maneira segura. O procedimento visa preservar o sigilo do domicílio eleitoral e impedir que o deslocamento ou a permanência na seção habitual de votação exponham a vítima a eventuais situações de risco com seus agressores.
Orientações locais e amparo às eleitoras
No município de Colombo, localizado na Região Metropolitana de Curitiba, a recomendação oficial é para que as mulheres que preenchem os requisitos estabelecidos busquem o suporte da rede municipal de atendimento à mulher. O intuito é obter orientações detalhadas acerca do passo a passo necessário para a efetivação do pedido, bem como manter-se atenta aos prazos legais estipulados pela Justiça Eleitoral.
Essa articulação interinstitucional faz parte de um conjunto mais amplo de políticas públicas voltadas à salvaguarda dos direitos e da integridade física de mulheres em situação de vulnerabilidade. A intenção primária do poder público é garantir que a imposição de uma medida protetiva não se converta, de maneira indireta, em um obstáculo para a participação cívica e para o exercício pleno da cidadania.
Critérios para a solicitação da transferência
O mecanismo de mobilidade provisória do domicílio eleitoral foi estruturado de forma específica para atender a critérios rigorosos de elegibilidade. Conforme as normativas divulgadas, a transferência temporária direciona-se exclusivamente às eleitoras que atendam aos seguintes parâmetros:
- Estejam formalmente reconhecidas como vítimas de violência doméstica ou familiar;
- Possuam ativas e vigentes medidas protetivas de urgência concedidas pelo Poder Judiciário;
- Necessitem alterar, de maneira temporária, a zona ou seção onde tradicionalmente votam, com o único propósito de preservar sua integridade física e psicológica.
Para concretizar o processo, o requerimento precisa ser protocolado dentro da janela temporal fixada pelo cronograma oficial da Justiça Eleitoral para o pleito de 2026. O descumprimento dos prazos pode inviabilizar o remanejamento para o próximo ciclo de votação.
Especialistas reforçam que as interessadas devem priorizar a consulta aos canais de comunicação oficiais disponibilizados pelo Tribunal Regional Eleitoral ou recorrer diretamente aos órgãos de assistência social e jurídica dos municípios paranaenses, como o suporte oferecido na cidade de Colombo, para certificar-se da documentação exigida e evitar transtornos burocráticos.
Fonte:: prefeitura.colombo.pr.gov.br


