O empresário Fernando Sastre de Andrade Filho foi condenado nesta quinta-feira (29) a uma pena de 17 anos, um mês e 10 dias de reclusão em regime fechado. A sentença foi proferida em decorrência da morte do motorista de aplicativo Ornaldo da Silva Viana, de 52 anos, vítima de um trágico acidente de trânsito ocorrido em 31 de março de 2024.
Além da pena privativa de liberdade em regime fechado, a determinação judicial estabelece a proibição definitiva de obter a permissão ou habilitação para dirigir veículos automotores. A Justiça também determinou que o réu não poderá recorrer da decisão em liberdade, devendo permanecer detido.
Dinâmica da colisão envolvendo o veículo de luxo
Conforme as investigações conduzidas pelo Ministério Público e acatadas pelo tribunal, o condutor dirigia um automóvel esportivo da marca Porsche em velocidade excessiva e sob o efeito de substâncias alcoólicas no momento da colisão. O carro de luxo atingiu violentamente a traseira de um Renault Sandero conduzido por Ornaldo da Silva Viana.
O laudo técnico elaborado pelo Instituto de Criminalística revelou que o veículo importado trafegava a aproximadamente 136 km/h antes do impacto. O acidente aconteceu em um trecho da Avenida Salim Farah Maluf, localizada no bairro do Tatuapé, na Zona Leste da capital paulista, onde a velocidade máxima permitida para a via é de 50 km/h.
Durante a sessão de julgamento, o réu modificou sua postura adotada nas fases anteriores da investigação e admitiu, pela primeira vez perante a Justiça, que havia consumido bebidas alcoólicas antes de assumir a direção do automóvel e provocar a batida. Em depoimentos prestados anteriormente às autoridades policiais, ele havia negado o consumo de álcool, sustentando que teria ingerido apenas água na ocasião. Em sua manifestação final no tribunal, o empresário declarou arrependimento pelo ocorrido e pediu desculpas aos familiares da vítima.
Desenvolvimento e desdobramentos do julgamento
A sessão de julgamento teve início na quarta-feira (28) nas dependências do Fórum Criminal da Barra Funda, situado na Zona Oeste de São Paulo. Ao todo, o processo contou com o rol de 14 testemunhas arroladas pelas partes, sendo que 11 delas prestaram depoimento ao longo da instrução criminal.
Entre os depoimentos de maior relevância prestados durante as audiências esteve o da policial militar Daisy Aparecida Cardoso Romão. Ela foi a agente responsável por liberar o motorista do local da colisão logo após o fato, sem que fosse realizado o teste do etilômetro (bafômetro). A liberação ocorreu após a mãe do réu argumentar junto aos policiais que o filho necessitaria de atendimento médico imediato em razão de um ferimento com sangramento na região do nariz.
O plenário também ouviu amigos próximos do empresário, cujos depoimentos corroboraram a tese de que ele apresentava sinais evidentes de embriaguez antes de entrar no veículo. O perito criminal Alfredo Vieira das Neves, contratado pela defesa do empresário, e o filho da vítima fatal também prestaram depoimentos fundamentais para a elucidação dos fatos perante o conselho de sentença e o magistrado responsável pelo caso.
Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br


