O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou na última quarta-feira (29) a Lei nº 23.163/2026, que estabelece o repasse de recursos do Fundo Estadual para Calamidades Públicas (Fecap) com o intuito de apoiar as empresas impactadas pelo tornado que atingiu Rio Bonito do Iguaçu, uma cidade localizada no Centro-Sul do Paraná. Estima-se que aproximadamente 250 empresas de diversos portes serão beneficiadas pela nova legislação, que prevê um teto de até R$ 10 milhões para as subvenções.
A proposta, elaborada em conjunto entre o governo estadual e os representantes do setor produtivo local, visa não apenas a recuperação das atividades econômicas, mas também a preservação dos empregos e a manutenção do funcionamento das cadeias produtivas no município. Essa iniciativa se soma a outras ações já implementadas pelo Estado em Rio Bonito do Iguaçu, como os programas Reconstrução e Superação, que se dedicam ao auxílio tanto de empresas quanto de cidadãos afetados pela calamidade.
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O repasse será efetuado através de um remanejamento de fundos: os recursos do Fecap serão transferidos para o Fundo Municipal de Calamidades Públicas, e a própria prefeitura será responsável por realizar os pagamentos às empresas beneficiadas. O município já realizou um levantamento detalhado acerca das empresas afetadas pelo desastre, levando em consideração o porte de cada uma, o que possibilitará uma distribuição equitativa dos valores, que variam conforme o tamanho dos empreendimentos.
Os Microempreendedores Individuais (MEI), que representam a maior parte dos beneficiários, receberão um valor de subvenção fixado em R$ 20 mil. Para as microempresas, o repasse será de R$ 45 mil, enquanto as pequenas empresas poderão contar com R$ 70 mil. Já as empresas de médio e grande porte terão direito a receber até R$ 100 mil, conforme estabelecido pela nova legislação.
Atualmente, o decreto que regulamentará essa medida está em fase de finalização pela Coordenadoria Estadual da Defesa Civil, o órgão responsável por coordenar o Fecap, em colaboração com as Secretarias da Fazenda (Sefa) e de Indústria, Comércio e Serviços (Seic). A expectativa é de que a publicação deste decreto ocorra nos próximos dias, definindo não apenas o período e os termos do repasse financeiro, mas também os critérios e requisitos que as empresas deverão atender para o recebimento dos recursos.
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Sobre o FECAP
O Fundo Estadual para Calamidades Públicas (Fecap) foi criado com a finalidade de proporcionar uma resposta rápida e eficaz a municípios que enfrentam situações de emergência ou estado de calamidade pública. Após o tornado que devastou partes de Rio Bonito do Iguaçu em novembro do ano anterior, o fundo passou por uma reestruturação que permitiu a destinação de recursos não apenas a famílias, mas também para a recuperação de empresas afetadas.
Além da subvenção destinada às empresas, os recursos do Fecap também foram úteis para aquisição de materiais e insumos necessários ao município. Esses recursos subsidiaram dois programas importantes: o Superação, que oferece um auxílio mensal de R$ 1 mil por um período de seis meses para as famílias atingidas, e o Reconstrução, que destina até R$ 50 mil para a compra de materiais de construção e cobertura de custos com mão de obra para reconstruir residências que sofreram danos devido ao evento climático.
Fonte:: parana.pr.gov.br


