O Governo do Estado do Paraná anunciou a prorrogação do prazo para adesão ao Programa Regulariza Paraná, especificamente na modalidade de créditos não tributários gerados pelo Instituto Água e Terra (IAT), popularmente conhecido como Refis Ambiental. A nova data limite para que os cidadãos possam se inscrever no programa é 26 de junho, enquanto o prazo para pagamento em parcela única foi estendido até 30 de junho. Antes, o prazo final era nesta quarta-feira (27).
Para efetuar o pagamento, os interessados devem concluir a formalização do parcelamento ou quitação em parcela única dentro de cinco dias úteis após a aprovação da proposta. O IAT, que é uma autarquia subordinada à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável (Sedest), possui um passivo estimado em R$ 185,8 milhões para receber, valor que não inclui correção monetária. Segundo o secretário do Desenvolvimento Sustentável, Everton Souza, o objetivo é garantir que as receitas devidas sejam recebidas, ao mesmo tempo em que se oferece facilidades à população para regularizar suas pendências através de descontos e parcelamentos.
Com a nova prorrogação, também houve mudanças nas datas para solicitação de documentos necessários. O Termo de Regularização de Parcelamento (TRP) deve ser solicitado à Procuradoria-Geral do Estado (PGE) até 19 de junho. Este termo é usado para comprovar o pagamento dos honorários advocatícios ou da primeira parcela do acordo de parcelamento. Já a manifestação do IAT para os Autos de Infração,que é uma condição necessária para a adesão ao programa com créditos não tributários inscritos em dívida ativa, deve ser solicitada através do e-protocolo até 12 de junho. Esse documento também precisa ser enviado à Receita Estadual do Paraná até o dia 26 de junho.
“Essa iniciativa é parte de uma série de ações que o Governo do Estado já vem desenvolvendo em diferentes setores, como no âmbito tributário. A proposta agora se volta especificamente para dívidas relacionadas ao meio ambiente”, observa Everton Souza.
REFIS AMBIENTAL
O Refis Ambiental permite que indivíduos com dívidas decorrentes de infrações administrativas, conhecidas como Autos de Infração Ambiental, quitem multas, incluindo aquelas que estão inscritas em dívida ativa pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), com descontos e de forma parcelada. É importante destacar que existem restrições para quem possui pendências ambientais, como a proibição de contratações de financiamento bancário, entre outras limitações.
Conforme estipulado pelo Decreto 13.429/2026, as dívidas inscritas em dívida ativa pela Sefa e que foram efetivadas até 4 de novembro de 2025, quando a lei entrou em vigor, podem ser pagas em parcela única, recebendo uma redução de 50% sobre o valor principal e de 90% nos encargos moratórios. Além disso, existem duas opções de parcelamento: em até 24 parcelas mensais, com uma redução de 40% do valor principal e 50% dos encargos moratórios, ou em até 60 parcelas mensais, com redução de 20% do valor principal e 40% dos encargos.
Para se beneficiar do programa, o devedor precisa comprovar que cumpriu a reparação de dano ambiental através da formalização do Termo de Compromisso de Recuperação/Reparação do Dano Ambiental (TCRD) ou ter elaborado e assinado o Projeto de Recuperação da Área Degradada (PRAD) através do Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental (TCRA).
ESFERA ADMINISTRATIVA
No que diz respeito às dívidas originadas pelo IAT que ainda não estão inscritas em dívida ativa pela Sefa, mas já possuem uma decisão administrativa definitiva, o benefício pode ser concedido sob as seguintes condições: pagamento em parcela única com até 60% de desconto nos encargos moratórios ou parcelamento em até 24 parcelas com redução de 50%, ou em até 60 meses, com dedução de 40%. A adesão ao programa precisa ser realizada através de um requerimento específico, enviado pelo sistema estadual.
No entanto, a regulamentação também estabelece que não será permitida a adesão ao Programa Regulariza Paraná para débitos que resultem de infrações ambientais que tenham causado morte humana, bem como nos casos em que o autuado esteja registrado no cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão, ou quando houver indícios de exploração de trabalho infantil durante a fiscalização. A mesma restrição se aplica a infrações relacionadas a maus-tratos ou emprego de métodos cruéis no manejo de animais.
Fonte:: iat.pr.gov.br


