A implementação da Reforma Tributária traz perspectivas transformadoras e funciona como um mecanismo equivalente a um regime especial permanente para os segmentos de telecomunicações e infraestrutura de dados no Brasil. A avaliação foi destacada pelo advogado Daniel Loria durante sua participação em um painel temático realizado na edição de 2026 da Futurecom, na capital paulista.
Segundo o especialista, a criação de estruturas voltadas para a desoneração tecnológica teve como objetivo principal antecipar os reflexos práticos que agora passam a integrar o novo sistema tributário nacional. Com as novas regras, os aportes financeiros direcionados à expansão e consolidação das redes de quinta geração, a tecnologia 5G, contarão com mecanismos de recuperação rápida de créditos, estimados em um prazo de até sessenta dias, além de previsões para a incidência de alíquota zero sobre determinados equipamentos essenciais.
Apesar das vantagens estruturais projetadas para o médio e longo prazo, Loria ponderou que o período de transição impõe desafios operacionais relevantes. A menos de cem dias para a entrada em vigor definitiva das novas normas, empresas e órgãos reguladores ainda lidam com dúvidas relacionadas aos procedimentos de emissão de notas fiscal de entrada e de saída, bem como aos critérios técnicos e jurídicos que regerão a apropriação dos créditos tributários acumulados.
Contudo, na visão do advogado, os entraves conjunturais não invalidam o saldo positivo das mudanças para o mercado de conectividade. O especialista reforça que, ponderados os riscos e as complexidades normativas, o novo marco regulatório e fiscal traz benefícios expressivos e duradouros para as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações.
Questionado sobre a possibilidade de um adiamento no cronograma de vigência da reforma, Loria avaliou que o tema comporta margem para diálogo entre o poder público e os setores produtivos. Para a administração federal, uma eventual postergação poderia representar um resôlego necessário para garantir a implementação plena de todas as promessas tecnológicas e operacionais. Por outro lado, para diversos segmentos econômicos, a manutenção dos prazos atuais é vista como o momento oportuno para a adesão definitiva ao novo modelo de tributação.
Fonte:: convergenciadigital.com.br


