A Justiça do Rio de Janeiro aceitou a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) contra 26 pessoas apontadas como integrantes de uma rede criminosa estruturada e hierarquizada. O grupo, que contava com articulação de membros ligados à facção criminosa Terceiro Comando Puro (TCP), é acusado de cometer uma série de crimes patrimoniais, incluindo extorsões, roubos com restrição de liberdade das vítimas e estelionatos ocorridos entre os anos de 2022 e 2024.
Com a aceitação da denúncia pela 3ª Vara Especializada em Organização Criminosa da Capital, todos os 26 investigados passaram a figurar como réus na ação penal. Além disso, o juízo determinou a expedição de mandados de prisão preventiva em desfavor de dois alvos considerados de destaque dentro da organização: Íris Maurício da Silva Almeida e Vilmara de Morais.
Conforme as investigações conduzidas pelas autoridades competentes, o esquema criminoso utilizava plataformas digitais amplamente conhecidas, como o marketplace do Facebook e o portal OLX, para atrair compradores por meio de anúncios falsos de venda de veículos. As vítimas, iludidas pela falsa oportunidade de negócio, eram induzidas a se deslocarem até o município de Belford Roxo, localizado na Baixada Fluminense.
Ao chegarem ao endereço combinado, os compradores eram surpreendidos por criminosos armados. Sob forte ameaça, as vítimas eram mantidas sob o domínio da quadrilha, tendo seus pertences pessoais subtraídos. Entre os itens levados estavam cartões de crédito, que posteriormente eram utilizados em maquininhas de pagamento disponibilizadas por comparsas, além da imposição de transferências bancárias instantâneas via Pix sob coação.
O modus operandi da organização não se limitava à comercialização fictícia de automóveis. A apuração policial revelou que o grupo criminoso também operava com falsos anúncios voltados à locação e à venda de imóveis. Nesses casos, os estelionatários atraíam interessados e exigiam o depósito antecipado de valores referentes a sinais, cauções ou taxas de corretagem. Após a confirmação das transferências bancárias, os criminosos rompiam qualquer tipo de comunicação com as vítimas, que ficavam no prejuízo.
O avanço das investigações permitiu detalhar a divisão de tarefas no interior da estrutura criminosa. Parte significativa dos denunciados integrava o chamado núcleo financeiro da organização. O papel desses indivíduos consistia em executar manobras complexas de lavagem de dinheiro. Para ocultar a origem ilícita dos recursos e dificultar o rastreamento por parte dos órgãos de controle financeiro e policial, o grupo utilizava técnicas de fracionamento de valores, realizando transferências sucessivas e a pulverização do capital em diversas contas de fachada.
Os atos ilícitos mapeados na denúncia foram praticados em diferentes localidades, com maior incidência nos municípios que compõem a Baixada Fluminense — com destaque para Belford Roxo —, além de registros de atuação criminosa em outras praças, como na cidade paulista de Cubatão.
Ao fundamentar a decisão que resultou na decretação das prisões preventivas, o juiz Alexandre Abrahão destacou que os elementos informativos colhidos durante a fase pré-processual demonstraram indícios robustos de autoria e materialidade. Segundo o magistrado, ficou evidenciado que os réus Íris Maurício da Silva Almeida e Vilmara de Morais ocupavam posições de relevância e comando na engrenagem da suposta organização criminosa, atuando diretamente tanto nos delitos patrimoniais quanto nas etapas voltadas à ocultação e dissimulação dos valores obtidos de forma criminosa.
Para os demais corréus que não tiveram a prisão preventiva decretada nesta fase processual, o juízo aplicou uma série de medidas cautelares alternativas. Entre as determinações impostas estão a obrigação de comparecimento periódico perante o juízo ou cartório de suas respectivas residências a cada dois meses, bem como a proibição absoluta de estabelecer qualquer tipo de contato — seja presencial, por telefone, mensagens, redes sociais ou por meio de terceiros — com as testemunhas arroladas no processo, com os demais réus ou com familiares deles.
O processo seguirá sua tramitação regular na 3ª Vara Especializada em Organização Criminosa da Capital, onde os réus terão ampla defesa para responder às acusações formalizadas pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.
Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br

