Até o dia 18 de setembro de 2026, a Receita Federal contabilizou 346.206 solicitações de adesão e regularização tributária no país. O levantamento aponta 181.172 pedidos de opção pelo Simples Nacional e outras 165.034 solicitações voltadas ao regime regular do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Do total de requerimentos direcionados ao Simples Nacional, 61.623 foram deferidos inicialmente, enquanto 119.549 acabaram indeferidos. Apesar da negativa preliminar, o Fisco lembra que os contribuintes dispõem de um prazo legal de 30 dias para sanar as irregularidades que impedem a aprovação.
Os dados apresentados pelo órgão fiscal refletem o cenário apurado até a data de referência e estão sujeitos a atualizações conforme novas demandas sejam protocoladas. A orientação oficial é para que os empresários e responsáveis contábeis monitorem de perto a situação cadastral e fiscal nos canais oficiais de atendimento.
Mudança no calendário e novas regras
A dinâmica de adesão passou por transformações significativas a partir das diretrizes da Resolução CGSN nº 186, de 9 de abril de 2026, veiculada no Diário Oficial da União (DOU) em 17 de abril. Com a medida, o tradicional mês de janeiro deixou de ser o período exclusivo para o pedido de ingresso no Simples Nacional.
Para o ano-calendário de 2027, as empresas que atualmente não integram o regime e desejam adotar a sistemática tiveram de realizar o procedimento durante o mês de setembro de 2026. O cronograma foi aberto no dia 1º e seguiu até o dia 30 de setembro, sendo que os efeitos práticos do enquadramento passam a valer apenas a partir de 1º de janeiro de 2027.
A alteração no cronograma decorre diretamente da integração do IBS e da CBS ao ecossistema do Simples Nacional. Simultaneamente ao processo do Simples, as empresas puderam optar pelo recolhimento desses dois novos tributos por meio do regime regular, desvinculando-os da guia única de arrecadação, com vigência prevista para o primeiro semestre de 2027.
Caso a companhia decida não optar pelo regime regular do IBS e da CBS no prazo de setembro, os tributos continuarão sendo cobrados por meio da guia única do Simples Nacional durante os primeiros seis meses de 2027. Uma nova janela de oportunidade para essa escolha será aberta em março de 2027, com reflexos no segundo semestre do mesmo ano.
Regras específicas para novos CNPJs e cancelamentos
Negócios que realizarem a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoas Jurídica (CNPJ) entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 seguem uma diretriz diferenciada. Nesses casos, a escolha feita no momento da abertura da empresa valerá tanto para o restante de 2026 quanto para a totalidade do exercício de 2027.
No ato de abertura, também é facultado ao empreendedor definir o tratamento do IBS e da CBS pelo regime regular, com eficácia a partir de janeiro de 2027. Se a nova empresa ingressar no Simples, mas optar por não seguir no regime no ano seguinte, a exclusão por opção deverá ser formalizada no Portal do Simples Nacional até o último dia útil de 2026.
Outra novidade implementada na sistemática é a permissão para o cancelamento do pedido de opção feito para 2027. A solicitação enviada em setembro pode ser desfeita até o término do mês de novembro de 2026. Contudo, o Fisco alerta que o ato de cancelamento é irretratável, impedindo o envio de um novo pedido para o mesmo exercício após a efetivação.
Empresas já optantes e o cenário para contadores
As organizações que já se encontram enquadradas no Simples Nacional permanecem no regime de forma automática. No entanto, a Receita Federal reforça a necessidade de auditoria interna por parte dos gestores para identificar eventuais pendências fiscais que possam colocar em risco a permanência no regime no próximo ano.
As consultas devem ser feitas diretamente no Portal do Simples Nacional. No mesmo ambiente, as empresas já optantes puderam avaliar se preferem recolher o IBS e a CBS fora da guia unificada durante o primeiro semestre de 2027.
Para os profissionais da contabilidade, o período exigiu atenção redobrada ao planejamento tributário e ao monitoramento de prazos. Além de verificar os pedidos que necessitam de regularização em até 30 dias após o indeferimento, os escritórios precisam orientar os clientes sobre as complexidades da transição para o novo modelo de tributação sobre o consumo.
SIMEI mantém cronograma tradicional
Apesar de todas as modificações introduzidas no Simples Nacional e na apuração do IBS e da CBS, as regras direcionadas ao Microempreendedor Individual (MEI) enquadrado no SIMEI não sofreram alterações em suas datas de opção.
Dessa forma, o enquadramento no SIMEI continua ocorrendo tradicionalmente no mês de janeiro de cada ano, estendendo-se até o último dia útil do mês. O mês de setembro de 2026 permaneceu restrito às empresas do Simples Nacional e aos ajustes referentes aos novos tributos federais.
Fonte:: convergenciadigital.com.br


