A Justiça do Rio de Janeiro condenou o ex-governador Sérgio Cabral por atos de improbidade administrativa relacionados a um esquema de regalias que foi estruturado durante o período em que ele esteve detido. O caso ocorreu na Cadeia Pública José Frederico Marques, situada em Benfica, e também na Penitenciária de Bangu 8, localizada no Complexo de Gericinó, ambas na capital fluminense.
O período investigado compreende os anos em que o político permaneceu custodiado nessas unidades do sistema penitenciário fluminense, entre 2016 e 2018. A decisão foi proferida pelos desembargadores integrantes da 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
De acordo com o entendimento do colegiado, restou comprovada a existência de uma estrutura montada de forma deliberada dentro do sistema prisional com o objetivo exclusivo de garantir tratamento privilegiado e regalias ao ex-chefe do Executivo estadual. Entre as irregularidades apontadas na investigação e confirmadas pelo tribunal, destacam-se a entrada e a instalação de equipamentos eletrônicos não autorizados, como uma televisão de 65 polegadas e um aparelho de som do tipo home theater, além da criação de um espaço destinado à exibição de filmes.
As apurações detalharam ainda que o político tinha acesso a uma série de facilidades que extrapolavam amplamente as normas aplicadas aos demais detentos. Constam nos autos registros de fornecimento de alimentos sofisticados, itens de alimentação proibidos pelas regras carcerárias, colchões diferenciados, equipamentos destinados à prática de musculação, além de diversos eletrodomésticos e um sistema flexível que permitia a realização de visitas fora do padrão regulamentar, acompanhadas de falhas intencionais nos mecanismos de controle e fiscalização das unidades.
Decisão judicial aponta dolo e quebra de confiança
O relator do processo, desembargador Caetano Ernesto da Fonseca Costa, enfatizou em seu voto que as irregularidades constatadas não se trataram de meras falhas administrativas ou descuidos operacionais rotineiros dentro do estabelecimento prisional.
“Os envolvidos atuaram de forma consciente para esconder atos oficiais e dificultar a fiscalização. A conduta feriu a impessoalidade e a confiança da sociedade no sistema prisional”, registrou o magistrado ao fundamentar a sentença que confirmou as punições aos envolvidos.
Além de Sérgio Cabral, a condenação atingiu outros agentes públicos que exerciam funções de comando e gestão na estrutura da Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) e nas unidades prisionais que abrigaram o ex-governador. Entre os condenados estão o ex-secretário de Administração Penitenciária Erir Ribeiro Costa Filho, bem como os servidores e agentes penitenciários Alex de Lima Carvalho, Fabio Ferraz Sodré, Sauler Antonio Sakalen, Fernando Lima de Farias e Nilton Cesar Vieira da Silva.
Sanções financeiras e reparação de danos
A decisão judicial estabeleceu penalidades pecuniárias severas para todos os réus envolvidos no esquema de facilidades. O ex-governador Sérgio Cabral foi condenado ao pagamento de multa equivalente a 12 vezes o valor de sua última remuneração recebida quando ocupava o cargo de governador do estado. Adicionalmente, ele terá de arcar com o pagamento de R$ 1 milhão a título de indenização por danos morais coletivos.
Os demais seis réus condenados no mesmo processo deverão pagar multas proporcionais, correspondentes a cinco vezes a última remuneração percebida em seus respectivos cargos públicos. Cada um deles também foi condenado ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos.
A sentença determina que os valores arrecadados por meio das indenizações por danos morais coletivos sejam integralmente destinados ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, órgão vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, com o objetivo de reparar os reflexos sociais causados pelas violações às normas da administração pública.
Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br


