Justiça confirma pena de cinquenta anos de prisão para ex-deputada Flordelis

Marcelo Borges
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Foto: © Fernando Frazão/Agência Brasil

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou, de forma unânime, a condenação imposta à ex-deputada Flordelis dos Santos de Souza a 50 anos de reclusão pelo homicídio do pastor Anderson do Carmo de Souza, seu cônjuge na época do crime, que aconteceu no ano de 2019. Com a decisão colegiada, o entendimento anterior da justiça fluminense permanece válido, consolidando uma das sentenças mais repercutidas do cenário criminal recente no país.

Os ministros que compõem o colegiado concordaram com o posicionamento adotado previamente pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que já havia ratificado a pena corpórea aplicada à ex-parlamentar. O julgamento original, ocorrido perante o Tribunal do Júri, determinou a responsabilização penal de Flordelis por crimes graves, incluindo homicídio triplamente qualificado por motivo torpe, meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima, além de homicídio duplamente qualificado tentado, associação criminosa armada e uso de documento falso.

De acordo com a denúncia formalizada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, a ex-deputada foi apontada como a principal mentora intelectual e mandante do assassinato do marido. O crime foi executado nas dependências da residência da família, situada no município de Niterói, na Região Metropolitana do Rio de Janeiro. A acusação sustentou durante todo o processo que a motivação central para a execução do plano criminoso envolvia disputas pelo controle financeiro da família, além de divergências profundas relacionadas à maneira rígida com que o pastor Anderson do Carmo conduzia a administração e os conflitos internos do núcleo familiar.

Tramitação processual e recursos da defesa

Após sofrer derrotas nas instâncias ordinárias do Poder Judiciário fluminense, a defesa técnica de Flordelis interpôs recursos direcionados à Corte Superior em Brasília. Os advogados argumentaram perante os ministros do Superior Tribunal de Justiça a ocorrência de supostas nulidades processuais capazes de invalidar o julgamento popular, apontando, entre outros pontos, a suposta ausência de apresentação de alegações finais durante a fase de pronúncia e a suposta falta de fundamentação jurídica adequada no reconhecimento das qualificadoras do crime.

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Contudo, a relatora responsável pela análise do recurso na Sexta Turma, desembargadora convocada Nilsoni de Freitas, rejeitou os argumentos apresentados pela defesa. Em seu voto condutor, a magistrada destacou que a anulação de atos processuais exige a demonstração efetiva de prejuízo concreto à parte acusada, situação que, no entendimento do colegiado, não ficou configurada ao longo da instrução criminal. Dessa forma, os ministérios votaram em bloco para preservar a íntegra da decisão condenatória.

Desdobramentos para os demais réus

Além de confirmar a pena imposta à principal ré, o julgamento colegiado no Superior Tribunal de Justiça também preservou a determinação judicial que havia cassado a absolvição de outros três acusados de envolvimento no assassinato: Rayane dos Santos, que é neta biológica da ex-deputada, e Marzy Teixeira e André Luiz de Oliveira, ambos filhos adotivos de Flordelis. Com a manutenção do entendimento da justiça de segunda instância, o processo relativo a esses réus também deverá seguir os trâmites legais para a realização de novos julgamentos ou cumprimento das diretrizes estabelecidas pelos tribunais superiores.

O caso, que chocou a opinião pública pela complexidade das relações familiares e pelo envolvimento de figuras públicas e religiosas, segue mobilizando os operadores do direito enquanto a defesa avalia eventuais novas medidas cabíveis dentro do ordenamento jurídico brasileiro vigente.

Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br

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