A Justiça do Rio de Janeiro converteu em prisão preventiva a detenção em flagrante de Graça Maria Silva de Souza, que atuava como diretora do Instituto Penal Oscar Stevenson. A unidade prisional feminina está localizada no bairro de Benfica, na zona norte da capital fluminense. A decisão foi obtida pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) após um desdobramento que chocou as autoridades do sistema penitenciário estadual.
O caso veio à tona durante uma operação de fiscalização realizada por agentes da Secretaria de Estado de Polícia Penal (Seppen). Na ocasião, as equipes realizaram uma abordagem a um veículo e, para a surpresa dos fiscais, encontraram cerca de 70 quilos de mantimentos armazenados no porta-malas do carro que era conduzido pela própria diretora do estabelecimento penal.
Entre os gêneros alimentícios apreendidos estavam itens essenciais e de alto valor, como peças de carne bovina, frango, peixe, linguiça, queijos variados, além de frutas frescas, óleo de cozinha, leite, café e achocolatados. Todo o carregamento pertencia aos estoques oficiais da unidade e deveria ser destinado ao consumo interno, seja pela população carcerária ou pelos servidores que cumprem expediente no local.
A intervenção das autoridades policiais e do Ministério Público ocorreu após o recebimento de informações detalhadas que denunciavam um esquema irregular na destinação e no controle dos mantimentos do presídio. Com o avanço das apurações, constatou-se que a carga inteira foi retirada das dependências do instituto sem qualquer tipo de nota fiscal, termo oficial de saída, autorização da administração ou documentação que comprovasse a legalidade do transporte.
Diante da materialidade dos fatos e da situação flagrante, Graça Maria Silva de Souza foi autuada pelo crime de peculato. O tipo penal abrange a conduta em que um funcionário público se apropria, desvia ou subtrai bens, dinheiros ou valores públicos aos quais tem acesso privilegiado em razão do cargo que ocupa. Como desdobramento imediato na esfera administrativa, a servidora pública foi formalmente exonerada da função de direção, enquanto a Polícia Penal determinou a abertura de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar rigorosamente todas as responsabilidades funcionais.
Durante a realização da audiência de custódia, os representantes do Ministério Público do Rio de Janeiro sustentaram a necessidade urgente da conversão da prisão em flagrante para a modalidade preventiva. O órgão ministerial argumentou que a medida é indispensável para a garantia da ordem pública, enfatizando o grau elevado de reprovabilidade da conduta.
Os promotores ressaltaram que a gravidade da situação se torna ainda mais acentuada devido à posição de destaque e confiança que a custodiada ocupava. Na avaliação do Ministério Público, a diretora valeu-se deliberadamente da facilidade de acesso jurídico aos bens e até mesmo da estrutura de uma viatura oficial para desviar mantimentos que deveriam obrigatoriamente suprir as necessidades alimentares básicas do sistema prisional, traindo a confiança inerente ao exercício da função pública.
Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br


