Justiça determina indenização por morte de homem durante ação de policial em São Paulo

Marcelo Borges
3 min. de leitura
Foto: © Rovena Rosa/Agência Brasil

A Justiça do estado de São Paulo decidiu que o governo estadual deve pagar uma indenização de R$ 200 mil à família de Gabriel Renan da Silva Soares, de 26 anos, que foi morto por um policial militar enquanto o agente estava de folga. O incidente ocorreu no dia 3 de novembro de 2024, em frente a um mercado localizado na zona sul da capital paulista.

A situação começou quando Gabriel tentou furtar produtos de limpeza no estabelecimento. Durante a fuga, ele escorregou ao sair do mercado e caiu no chão, próximo à calçada. Após se levantar, ele tentou correr para a rua, mas foi alvejado pelo policial.

Imagens capturadas por câmeras de segurança do mercado mostram que o policial, identificado como Vinicius de Lima Britto, estava na fila do caixa quando Gabriel passou pela porta. O PM imediatamente seguiu em direção à saída e, após sacar sua arma, disparou diversas vezes contra a vítima pelas costas.

Fundamentação da decisão judicial

Na avaliação do juiz Fabricio Figliuolo Fernandes, a responsabilidade civil do Estado é objeto da Teoria do Risco Administrativo. Isso se aplica a ações cometidas por agentes públicos, mesmo em períodos de descanso, desde que eles utilizem sua posição de autoridade ou os recursos disponíveis em razão de suas funções para intervir em situações de conflito. “A responsabilidade civil objetiva do Estado alcança atos praticados por agentes públicos que, mesmo em seus períodos de descanso, se valham da condição de autoridade ou utilizem instrumentos e recursos colocados à sua disposição em razão do cargo”, destacou o magistrado na sentença.

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O juiz enfatizou que é inegável que o policial utilizou uma arma de fogo da corporação e agiu sob a justificativa de que estava exercendo sua função de forma ostensiva, buscando interromper o que ele considerava um delito. “Ao intervir em um evento delituoso valendo-se do poder de polícia que lhe é inerente e utilizando armamento fornecido pelo Estado, o agente atua, para todos os efeitos jurídicos, na qualidade de preposto estatal”, concluiu o juiz.

Consequências legais para o policial

No ano passado, o policial Vinicius de Lima Britto foi condenado a uma pena de dois anos, um mês e 27 dias de detenção em regime semiaberto, além da demissão de seu cargo público. O Ministério Público de São Paulo, no entanto, interpôs recurso contra a decisão e o caso será reavaliado em um júri popular.

A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo se manifestou em nota, informando que o Estado não havia sido notificado a respeito da decisão judicial recente.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

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