A Justiça Federal ordenou que a empresa Meta restabeleça, no prazo de até dois dias, as contas no Instagram pertencentes a entidades estudantis do Rio Grande do Sul que haviam sido desativadas. A determinação foi proferida pela 1ª Vara Federal de Porto Alegre, após uma ação conjunta ajuizada para reverter a suspensão repentina dos perfis acadêmicos na plataforma digital.
De acordo com as informações divulgadas pelas próprias organizações estudantis, os bloqueios ocorreram de forma simultânea no dia 6 de outubro. A medida atingiu perfis importantes do ambiente universitário gaúcho, como o Centro Acadêmico André da Rocha (@caarufrgs), o Serviço de Assessoria Jurídica Universitária (@sajudaufrgs) e o Diretório Acadêmico de Economia, Contábeis e Atuariais (@ufrgsdaeca), todos vinculados à Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Além destes, a conta do Diretório Central dos Estudantes da Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre (@dceufcspa) também foi tirada do ar, sem que houvesse qualquer aviso prévio, justificativa formal ou transparência por parte da empresa detentora da rede social.
O cerne da questão veio à tona quando se constatou que os bloqueios aconteceram logo após a publicação de conteúdos que convocavam o corpo discente para assembleias universitárias e manifestações públicas em apoio à reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Diante da situação, o Ministério Público Federal (MPF), atuando em parceria com o Serviço de Assessoria Jurídica Universitária (Saju), órgão ligado à Faculdade de Direito da UFRGS, ingressou com uma ação civil pública contra a gigante da tecnologia. Na avaliação do MPF, a suspensão arbitrária dos perfis configurou uma prática de censura, além de causar prejuízos severos tanto para a articulação e organização do movimento estudantil quanto para a prestação de assistência jurídica gratuita à comunidade, serviço frequentemente divulgado e coordenado por meio dessas páginas na internet.
Apesar de a ordem judicial estipular prazos para o cumprimento, as contas afetadas ainda permaneciam inacessíveis e suspensas até a tarde do sábado subsequente, gerando apreensão entre os estudantes e os operadores do direito envolvidos no caso.
Questionamentos sobre inteligência artificial e decisões eleitorais
O episódio ocorre em um cenário de crescentes atritos judiciais envolvendo as ferramentas da Meta no Brasil. No dia 14 de outubro, a campanha à reeleição de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) após usuários apontarem falhas e restrições na inteligência artificial integrada ao aplicativo de mensagens WhatsApp, também pertencente à Meta. Na ocasião, constatou-se que a tecnologia impedia a criação e a busca por conteúdos relacionados a Lula, ao passo que liberava a geração de imagens e materiais associados ao candidato Flávio Bolsonaro (PL).
A representação jurídica protocolada no tribunal eleitoral também chamou a atenção para limitações e restrições na entrega de postagens a usuários nas principais redes sociais da empresa, englobando o Facebook, o Instagram e o próprio WhatsApp. Para os representantes da campanha, tais restrições algorítmicas comprometiam a paridade de armas entre os concorrentes ao pleito presidencial.
Como desdobramento desse contexto de fiscalização das plataformas digitais, o TSE decidiu, por unanimidade, referendar a decisão liminar proferida pelo ministro Marco Aurélio Belizze. A determinação jurídica proíbe expressamente a Meta de restringir a distribuição e o alcance de postagens e conteúdos que envolvam os candidatos à Presidência da República, reforçando a necessidade de assegurar a absoluta isonomia no ambiente digital durante o período eleitoral.
Procurada por veículos de imprensa para prestar esclarecimentos e comentar a determinação judicial emitida pela Justiça Federal de Porto Alegre em relação às entidades estudantis gaúchas, a Meta optou por não se pronunciar sobre o caso.
Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br


