O Partido Novo protocolou uma ação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) questionando a realização dos atos musicais em prol da democracia programados para ocorrer em diversas capitais brasileiras. A iniciativa jurídica foi anunciada pela própria legenda por meio de suas plataformas digitais.
As mobilizações artísticas e políticas foram agendadas para acontecer em praças e locais públicos de municípios expressivos como Rio de Janeiro, Salvador, Belém, Brasília, Belo Horizonte, Recife, Florianópolis e Curitiba, mobilizando diferentes setores da sociedade civil e da classe artística.
Na capital fluminense, a programação do evento cultural e político conta com a confirmação de nomes consagrados da música brasileira, a exemplo de Caetano Veloso, Simone, João Bosco, Frejat, Marina Sena e Fernanda Abreu. Já na capital baiana, a manifestação tem como principal liderança artística a cantora Daniela Mercury.
Fundamentos da acusação e defesa
Na petição apresentada ao TSE, o Partido Novo sustenta que as concentrações musicais configuram prática semelhante a showmícios em apoio à candidatura de Luiz Inácio Lula da Silva à Presidência da República. Para a legenda autora da representação, tal conduta representaria uma violação das vedações previstas na legislação eleitoral vigente.
Por outro lado, os organizadores rebatem os argumentos da sigla partidária. O coletivo 342 Artes, que atua na coordenação dos atos, defende que as normas eleitorais não impõem restrições que impeçam os artistas de manifestarem publicamente suas posições políticas e engajamentos ideológicos.
Histórico recente no Tribunal Superior Eleitoral
A discussão jurídica em torno dos concertos já havia movimentado os bastidores da Justiça Eleitoral. Na véspera do anúncio do Partido Novo, o TSE encerrou uma tramitação anterior sobre o mesmo tema, proposta pelo deputado estadual Leonardo Aragão, filiado ao partido Mobiliza no Rio de Janeiro.
Na ocasião, o ministro André Mendonça, que atua como vice-presidente da Corte Eleitoral, fundamentou a decisão de extinção apontando que o parlamentar estadual carecia de legitimidade jurídica para ingressar com uma representação que tratava especificamente de controvérsias atinentes à disputa presidencial.
Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br

