Supremo Tribunal Federal estabelece prazo para regulamentação de mineração em terras indígenas

Marcelo Borges
3 min. de leitura
Foto: © Fernando Frazão/Agência Brasil

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, nesta quinta-feira (13), o prazo de 24 meses para que o Congresso aprove uma legislação específica destinada a regulamentar a participação de comunidades indígenas na exploração mineral legal em seus territórios tradicionais.

A decisão colegiada referendou uma determinação monocrática emitida em fevereiro pelo ministro Flávio Dino, que reconheceu a existência de mora e omissão constitucional por parte do Poder Legislativo em relação ao tema.

Confira mais detalhes sobre a decisão na cobertura da Agência Brasil.

O debate chegou à Suprema Corte por meio de uma ação movida pela Coordenação das Organizações Indígenas do Povo Cinta Larga (Patjamaaj). A entidade solicitou o reconhecimento judicial sobre a ausência de normas que viabilizem a participação econômica dos povos originários nos resultados do aproveitamento de recursos minerais e hídricos em terras demarcadas, com foco inicial na região habitada pela etnia em Rondônia.

- Publicidade-

No processo, a organização apontou que os Cinta Larga enfrentam cenários recorrentes de vulnerabilidade, marcados por invasões de garimpeiros ilegais, conflitos violentos decorrentes do garimpo clandestino, escassez de alternativas de renda e exclusão econômica estrutural.

Regras temporárias e fiscalização

Ao validar o entendimento do relator, o plenário do STF estabeleceu diretrizes e balizas provisórias que deverão ser obrigatoriamente observadas até que o Congresso Nacional aprove uma lei definitiva sobre o assunto:

  • Qualquer atividade de exploração mineral exigirá a autorização prévia e expressa dos povos indígenas envolvidos.
  • A área destinada à mineração não poderá exceder o limite de 1% da extensão total da Terra Indígena Cinta Larga.
  • Será obrigatória a elaboração prévia de estudos de impacto ambiental e de planos detalhados de manejo sustentável.
  • As operações e o cumprimento das normas deverão ser fiscalizados de maneira rigorosa pelo Ministério Público Federal (MPF).

Precedente em Belo Monte

A determinação sobre os Cinta Larga segue uma linha de atuação recente da Corte em pautas envolvendo direitos originários. No ano passado, o ministro Flávio Dino já havia determinado que comunidades indígenas diretamente afetadas pela construção da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, situada no estado do Pará, passem a receber participação financeira nos lucros gerados pelo empreendimento energético.

De acordo com os termos daquela liminar, as populações atingidas devem receber a totalidade dos recursos repassados pela concessionária responsável à União. Naquela ocasião, o magistrado também estipulou o prazo de dois anos para que o Congresso Nacional editasse uma lei específica sobre a compensação financeira a comunidades afetadas por grandes obras de infraestrutura.

Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br

- Publicidade-
Compartilhe esta notícia