Moraes rejeita revisar pena de Débora do Batom, condenada pelo 8/1

Marcelo Borges
4 min. de leitura
Foto: © Joedson Alves/Agencia Brasil

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou, nesta segunda-feira (4), o pedido para que a cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, popularmente conhecida como Débora do Batom, fosse beneficiada de forma imediata pelo projeto de lei (PL) da Dosimetria. Essa proposta legislativa visa beneficiar os condenados pelos atos ocorridos em 8 de janeiro de 2023, data em que protestos contra os resultados das eleições culminaram em invasões a prédios públicos.

No dia anterior, o Congresso Nacional decidiu derrubar o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto, permitindo que o PL, que tem como objetivo a dosimetria das penas envolvendo os atos golpistas, seguisse adiante. A decisão foi recebida com atenção, uma vez que pode impactar a situação de diversos condenados, entre eles Débora do Batom.

Argumento da defesa

Na sexta-feira (1°), logo após a votação no Congresso, a defesa de Débora protocolou um pedido no STF solicitando a redução de sua pena, mesmo antes que a promulgação do PL ocorresse. A Constituição estabelece que tal projeto deve ser enviado para promulgação pelo presidente da República em até 48 horas. Na hipótese de falha nesse procedimento, a responsabilidade cai sobre o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP).

Detalhes do crime

Débora foi condenada a 14 anos de prisão pela sua participação nos tumultos e por ter pichado a expressão “Perdeu, mané” na estátua da Justiça, situada em frente ao edifício-sede do Supremo Tribunal Federal, utilizando um batom. Sua conduta foi vista como um ato de desrespeito à instituição e ao estado democrático de direito.

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Atualmente, a condenada cumpre pena em regime domiciliar, considerando que possui filhos menores de idade, e está sujeita a várias restrições. Entre elas, a proibição do uso de redes sociais e do contato com outros investigados no caso. Caso não cumpra essas condições, há a possibilidade de ser levada novamente ao sistema prisional.

Posição do STF

Na sua decisão, o ministro Moraes alegou que o pedido da defesa era prejudicado, uma vez que o PL da Dosimetria ainda não havia sido promulgado pela Presidência ou pelo Congresso. Em sua justificativa, ele ressaltou: “O Congresso Nacional, em sessão realizada em 30/4/2026, derrubou o veto da Presidência da República (VET 3/2026), ressalvados dispositivos prejudicados, ao chamado PL da Dosimetria (PL 2.162/2023), não tendo ocorrido, até o momento, nem a promulgação, tampouco a publicação do diploma normativo, que, portanto, não está em vigor”.

Desde março do ano passado, Débora cumpre sua pena em regime domiciliar na cidade de Paulínia, em São Paulo, e está sob monitoramento através de tornozeleira eletrônica. A situação continua a receber atenção da mídia e do público, que acompanham o desenrolar dos eventos envolvendo os atos de 8 de janeiro e as consequências para os indivíduos envolvidos.

Com as decisões do STF e as deliberações do Congresso, a questão da dosimetria das penas em casos relacionados aos eventos de 8 de janeiro continua a ser um tema de debate e análise no cenário político e jurídico do Brasil.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

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