Supremo tribunal federal retoma julgamentos com foco em medidas protetivas e reforma tributária

Marcelo Borges
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Foto: © Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta segunda-feira (3), às 14h, as sessões presenciais do plenário da Corte após o encerramento do recesso do mês de julho. Entre os temas de destaque na pauta, os ministros se debruçam sobre o alcance das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha e debatem regras de isenção fiscal ligadas à reforma tributária.

O processo central relacionado à proteção contra a violência de gênero começou a ser analisado em maio deste ano, período em que foram apresentadas as sustentações orais das partes envolvidas. Na sessão atual, os magistrados proferem seus votos sobre a questão jurídica central.

A Corte analisa um recurso apresentado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) com o objetivo de reverter uma decisão da Justiça estadual que havia negado a aplicação de medidas protetivas a uma mulher. Ela sofreu ameaças por razões de gênero em um contexto comunitário, em local público. Os desdobramentos específicos do processo tramitam sob sigilo de Justiça.

Para o Ministério Público, a legislação deve ser interpretada e aplicada de forma ampla, englobando todas as situações em que ocorra violência baseada no gênero contra a mulher, independentemente de restrições estritas ao ambiente estritamente doméstico.

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A norma nacional estabelece diversos mecanismos de salvaguarda, tais como o afastamento obrigatório do agressor do lar, a proibição de aproximação da vítima, a imposição de monitoramento por tornozeleira eletrônica e a possibilidade de decretação de prisão preventiva.

Debates sobre a reforma tributária

O plenário também tem previsto para esta segunda-feira o julgamento de ações que contestam dispositivos da reforma tributária, regulamentada pela Lei Complementar 214/2025. O ponto central da contestação é o trecho que restringiu o benefício de isenção fiscal na aquisição de automóveis por pessoas com deficiência ou com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Argumentos apresentados por entidades setoriais apontam que a restrição imposta é discriminatória e fere preceitos constitucionais. O artigo 149 da referida lei zerou as alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) incidentes na comercialização de veículos nacionais, mas limitou a vantagem a cidadãos com deficiência classificada em grau moderado ou grave.

Definição sobre mandato-tampão

Em agenda futura, marcada para o dia 19 de agosto, o plenário retomará a discussão sobre o formato das eleições para o mandato-tampão que definirá o comando do governo do Rio de Janeiro. O julgamento havia sido suspenso em abril após um pedido de vista formulado pelo ministro Flávio Dino.

O litígio envolve uma ação protocolada pelo diretório estadual do PSD, que defende a realização de eleições diretas com votação popular para a escolha do governador interino. A posição contraria a diretriz inicial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que havia determinado a realização de pleito indireto por meio da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj).

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A determinação do TSE ocorreu após a condenação do ex-governador Cláudio Castro à inelegibilidade em 23 de março. Em seguida, Castro renunciou ao mandato para cumprir prazos de desincompatibilização visando a futura candidatura ao Senado, movimento interpretado por críticos como uma tentativa de assegurar a votação indireta.

A necessidade de preenchimento do cargo decorre de lacunas na linha sucessória estadual. O ex-vice-governador Thiago Pampolha deixou o posto em 2025 para integrar o Tribunal de Contas do Estado, deixando o cargo vago. Por sua vez, o ex-deputado estadual Rodrigo Bacellar, que presidia a Alerj e seria o sucessor imediato, foi cassado na mesma decisão que atingiu o ex-titular do Executivo.

Atualmente, a administração interina do estado do Rio de Janeiro é exercida pelo presidente do Tribunal de Justiça fluminense, Ricardo Couto de Castro.

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Discussão sobre a uberização

Para o dia 27 de agosto, está agendada a retomada da análise sobre a validade de decisões da Justiça do Trabalho que reconheceram vínculo empregatício entre prestadores de serviço e plataformas digitais de transporte e entregas, fenômeno conhecido como uberização.

O Supremo avaliará duas ações relatadas pelos ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes, originadas de recursos interpostos pelas empresas Rappi e Uber. As companhias questionam decisões trabalhistas desfavoráveis que determinaram a existência de relação formal de emprego com motoristas e entregadores.

A Rappi argumenta que as decisões locais afrontam entendimentos prévios da própria Corte sobre a ausência de vínculo formal nessa modalidade de atividade. Já a Uber sustenta que atua no setor de tecnologia da informação e não no transporte, apontando que o reconhecimento de vínculo trabalhista desvirtua o modelo de negócios e compromete a garantia constitucional da livre iniciativa econômica.

Durante a tramitação processual, a Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou parecer desfavorável ao reconhecimento da relação de emprego entre os motoristas e os aplicativos digitais.

Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br

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