Associações que representam juízes e membros do Ministério Público encaminharam um pedido ao Supremo Tribunal Federal (STF) solicitando um prazo adicional de 30 dias para a implementação das novas regras que impõem restrições ao pagamento de penduricalhos.
Penduricalhos referem-se a benefícios concedidos a servidores públicos e que, quando somados ao salário, não respeitam o teto remuneratório constitucional de R$ 46,3 mil.
Desdobramentos da decisão do STF
Em uma decisão unânime no dia 25 de março, os ministros do Supremo definiram que as indenizações adicionais, gratificações e auxílios devem ser limitados a 35% do salário dos ministros do STF, que serve como referência e equivale a R$ 46,3 mil. Com isso, a Corte estabeleceu a necessidade de que os órgãos do Judiciário e do Ministério Público apliquem essas restrições imediatamente.
De acordo com a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que representa diversas associações, a aplicação da decisão está enfrentando dificuldades nos tribunais. A AMB também ressaltou que o acórdão do julgamento ainda não foi publicado, o que impede que os magistrados sejam prejudicados por cortes nos penduricalhos sem a devida clareza das orientações.
A solicitação da AMB para a extensão do prazo de 30 dias começaria a contar a partir do julgamento de possíveis recursos contra a limitação do pagamento dos penduricalhos.
“O que podemos afirmar é que os tribunais estão encontrando complexidades para cumprir a decisão do STF, sem que isso implique em violação dos direitos dos magistrados devido a uma eventual falta de compreensão acerca da decisão”, expressou a entidade.
Sobre os Pendúricos
Na prática, mesmo com a limitação dos penduricalhos a 35%, a decisão do Supremo reconhece a validade dos pagamentos que excedem o teto constitucional. Isso significa que juízes, promotores e procuradores podem receber um montante mínimo de R$ 62,5 mil mensais, composto pelo teto de R$ 46,3 mil e mais R$ 16,2 mil em penduricalhos.
Na fase final da carreira, o salário pode atingir até R$ 78,8 mil, considerando o pagamento de auxílio por tempo de serviço (ATS), que também está restrito a 35% do teto.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br


