O Ministério Público Federal (MPF) apresentou um novo recurso perante o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) com o objetivo de suspender a licença ambiental concedida à Petrobras para a exploração de petróleo na bacia da Foz do Amazonas. A petição protocolada na segunda-feira (28) exige a paralisação imediata de qualquer atividade relacionada a testes ou perfurações no bloco marítimo FZA-M-59, reabrindo o debate jurídico e ambiental sobre a viabilidade econômica e ecológica da região.
A movimentação jurídica do órgão ministerial ocorre em resposta a uma decisão desfavorável emitida na quarta-feira (23) pela Justiça Federal do Amapá. Na ocasião, o juiz Anselmo Gonçalves da Silva determinou a extinção de uma ação civil pública movida pelo MPF em conjunto contra a União, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e a Petrobras. A sentença fundamentou-se na constatação da existência de outras duas ações judiciais com o mesmo teor e objetivos em andamento, prática vedada pelo ordenamento jurídico brasileiro. Além disso, a decisão impôs ao MPF uma multa por litigância de má-fé, sob a interpretação de que a abertura de um novo processo configuraria uma tentativa de tumultuar o andamento processual.
No documento apresentado ao TRF1, a equipe de procuradores rebate os fundamentos da sentença anterior, argumentando que a decisão de primeira instância desconsiderou riscos ecológicos severos ao ecossistema marinho local, ignorou metas e compromissos assumidos pelo Brasil no âmbito internacional em prol do clima e negligenciou tratados globais voltados à preservação de direitos humanos.
O MPF sustenta ainda que fatos recentes evidenciam a fragilidade e a insegurança das operações petrolíferas na área. Entre os exemplos citados está o vazamento de mais de 18 mil litros de fluido químico ocorrido no mar durante a operação de uma sonda em janeiro deste ano, incidente que gerou forte mobilização entre organizações ambientalistas e especialistas.
Outro ponto crítico levantado pelo Ministério Público Federal diz respeito às mudanças no escopo operacional da perfuração. Segundo o órgão, a autorização inicial emitida pelo Ibama limitava-se estritamente à perfuração de um único poço, batizado de Morpho, com estimativa de duração de cinco meses. No entanto, o cronograma teria sofrido alterações significativas ao longo do processo, abrindo espaço para a abertura de até quatro poços com operações estendidas até o ano de 2029. Para os procuradores, tal ampliação modifica substancialmente o escopo do projeto e exigiria obrigatoriamente a realização de novos e aprofundados estudos de impacto ambiental.
Por fim, a peça jurídica destaca a supressão de uma etapa considerada fundamental: a ausência de realização de consulta prévia, livre e informada às populações indígenas, comunidades quilombolas e agrupamentos de pescadores artesanais residentes nos estados do Amapá e do Pará. O direito à consulta é assegurado formalmente aos povos tradicionais por meio da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), cujo cumprimento, segundo o MPF, foi negligenciado no processo de licenciamento conduzido pelo poder público e pelo setor empresarial.
Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br


