Nesta quarta-feira (29 de abril), o Senado fará a sabatina de Jorge Messias, indicado pelo presidente Lula para ocupar uma vaga no Supremo Tribunal Federal (STF). Caso sua aprovação ocorra, conforme as movimentações políticas indicam, o Brasil perderá mais uma oportunidade histórica de avançar na democratização da mais alta Corte do país.
A crítica da Transparência Internacional – Brasil não se refere à trajetória individual, à competência jurídica ou à integridade do indicado. O problema é mais profundo: as escolhas sucessivas para o topo do sistema de justiça continuam a reproduzir um padrão restrito de poder. Esse padrão é caracterizado pela predominância de homens brancos, por trajetórias próximas ao centro do poder político e pela baixa abertura a experiências que representem a pluralidade da sociedade brasileira.
A composição dos tribunais constitucionais não é um detalhe protocolar ou uma questão identitária superficial. Ela está diretamente relacionada à própria natureza do Estado e ao significado que ele assume: se está voltado para o interesse público, para a garantia de direitos e para a accountability democrática, ou se perpetua uma estrutura histórica de privilégios concentrados.
Quando as nomeações sucessivas para o ápice do sistema de justiça reforçam um padrão homogêneo de poder manifestado em gênero, raça, trajetória social e vínculos pessoais, a mensagem emitida para a sociedade é clara: pertencimento, confiança política e proximidade a círculos decisórios ainda são mais valorizados do que a diversidade de experiências que compõem o Brasil real.
A diversidade celebrada na cerimônia de posse do presidente Lula — especialmente na imagem histórica de sua ascensão à rampa ao lado de representantes da pluralidade brasileira — perde sua densidade política quando não se traduz em decisões estratégicas. Embora símbolos possuam sua importância, não substituem escolhas concretas de poder.

A diversidade não deve ser vista como um gesto simbólico, uma concessão identitária ou um mero adorno progressista. Para uma instituição que se compromete com a integridade pública, ela representa uma condição material necessária para que o Estado atenda ao interesse público, preste contas à sociedade e reconheça os direitos de grupos historicamente excluídos dos espaços de decisão reais.
Estados formados sob lógicas coloniais, patrimonialistas e excludentes tendem a manter, ao longo do tempo, arranjos de poder que concentram riqueza, direitos e a voz política. Nesses contextos, a corrupção não é vista apenas como uma anomalia do sistema, mas como um mecanismo funcional: acelera, lubrifica e protege as engrenagens da concentração.
Por causa disso, a corrupção estrutural se mostra extremamente resistente a reformas que sejam meramente punitivas ou morais. Ela não se refere apenas a desvios individuais, mas a um aparato estatal que continua a ser dominado quase exclusivamente pelos mesmos grupos sociais predominantes — enquanto mulheres, pessoas negras, povos indígenas e outros grupos historicamente marginalizados permanecem à margem dos espaços de decisão reais.
A literatura clássica sobre controle da corrupção demonstra que avanços duradouros ocorrem quando há uma efetiva democratização do Estado. Estudos amplamente citados sobre reformas institucionais na Escandinávia, por exemplo, mostram que a redução consistente da corrupção não foi resultado de campanhas moralizantes, mas de mudanças profundas na composição e no funcionamento do aparato público. Quando o Estado passou a ser ocupado de forma mais inclusiva e a responder a uma base social mais ampla, sua lógica interna deixou de servir à extração oligárquica e passou a se orientar cada vez mais em direção ao interesse público.
A escolha de ministros e ministras do STF deve ser tratada como uma decisão do Estado e não como uma mera prerrogativa presidencial que seja negociada em circuitos restritos de poder. A sociedade brasileira tem o direito de conhecer os critérios que fundamentam essas indicações e de exigir que eles incluam, de forma explícita, compromissos com a diversidade racial, de gênero, territorial, social e com diferentes trajetórias profissionais.
Um Supremo Tribunal Federal mais plural não será, portanto, imune a erros, pressões ou decisões controversas. No entanto, uma Corte que se aproxima da diversidade do país tende a aumentar sua legitimidade democrática, a enriquecer sua compreensão sobre os conflitos sociais e a reduzir a distância histórica entre as instituições de justiça e a população que elas devem servir.
Enfrentar a corrupção estrutural demanda mais do que boas leis, órgãos de controle fortes e a punição de desvios. É também necessário democratizar o Estado internamente. Isso implica abrir os espaços de decisão para pessoas, experiências e trajetórias que historicamente foram excluídas desses ambientes.
Enquanto a estrutura do poder continuar sendo socialmente fechada, a corrupção seguirá como uma parte funcional do sistema. Isso não acontece apenas porque indivíduos cometem desvio de conduta, mas porque instituições com pouca diversidade tendem a reproduzir os interesses, as visões de mundo e as redes de proteção dos grupos que sempre estiveram no centro do poder.
O STF permanece sem refletir a realidade brasileira. E, com cada nova nomeação que perpetua esse padrão, se perde mais uma oportunidade de democratizar os espaços de poder.


