O plenário do Senado Federal aprovou na noite de terça-feira (3), em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública. A iniciativa tem como objetivo reorganizar as forças policiais e ampliar o combate ao crime organizado em todo o território nacional.
Na primeira votação, o texto obteve apoio unânime dos parlamentares presentes, registrando 73 votos favoráveis e nenhum contrário. Em segundo turno, o placar foi de 75 votos favoráveis e nenhum contrário. O mínimo exigido para a aprovação de uma mudança constitucional era de 49 votos favoráveis.
Originada no Poder Executivo, a medida estabelece penas mais severas e regimes prisionais mais restritivos para líderes de facções criminosas e milícias. Além disso, o projeto institui um novo pacto federativo envolvendo a União, os estados e os municípios no enfrentamento à criminalidade.
A pauta figurou entre as principais prioridades da atual gestão para o setor. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assumiu o compromisso de estruturar o Ministério da Segurança Pública após a formalização da PEC.
O texto-base havia sido avalizado no início de setembro pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, mantendo o mesmo teor aprovado anteriormente pela Câmara dos Deputados. Diante disso, a matéria segue para promulgação pelo Congresso Nacional.
Debate sobre a maioridade penal
Antes da deliberação principal, os senadores discutiram emendas de plenário que sugeriam a redução da maioridade penal de 18 para 16 anos, ou mesmo para 14 anos.
O relator da proposta, senador Rogério Carvalho (PT-SE), optou por não incorporar as emendas em seu relatório final. Em vez disso, recomendou que os pontos fossem transformados em projetos autônomos para tramitação conjunta e votação posterior em separado, o que evitaria o retorno do texto principal à Câmara. Por 38 votos a 36, o plenário aprovou o requerimento do relator para fatiar as discussões.
“As matérias tratadas nas emendas são relevantes e merecem ser debatidas por essa Casa. Não se confundem, contudo, com o objetivo central da PEC 18/2025, voltado ao combate ao crime organizado e à reestruturação da governança federativa da segurança pública”, declarou o parlamentar.
Conforme avaliação de Rogério Carvalho, o tema divide opiniões no âmbito jurídico e político.
“Parte dos juristas entende que a maioridade penal prevista no artigo 228 da Constituição Federal constitui cláusula pétrea, por integrar o rol de direitos e garantias individuais e que, por isso, o limite etário da responsabilidade criminal não poderia ser alterado, nem mesmo por emenda constitucional. Outra corrente entende que o artigo 228 não se enquadra nas cláusulas pétreas e que a idade de imputabilidade penal pode ser modificada por emenda constitucional”, pontuou.
Entre as propostas apresentadas, a emenda de autoria do senador Rogério Marinho (PL-RN) defendia a redução da idade de responsabilização para 16 anos de forma geral, e para 14 anos em casos de crimes hediondos, tortura, tráfico de drogas, terrorismo e participação em organizações criminosas.
Outra iniciativa, proposta pelo senador Camilo Santana (PT-CE), preservava a diretriz geral dos 18 anos, mas reduzia a idade para 16 anos em situações específicas de crimes hediondos, embora sem consenso amplo na base governista.
Demais propostas, como o acesso de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) pelas Forças Armadas e a inclusão formal de agentes de trânsito entre os órgãos de segurança, acabaram rejeitadas pelo relator e sequer foram votadas.
Novas diretrizes e atuação integrada
A PEC promove a constitucionalização do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) mediante alteração do Artigo 144 da Constituição Federal. O texto estipula que a atividade de segurança seja conduzida “em regime de cooperação federativa” e “por meio da atuação integrada e descentralizada”.
O documento detalha que as corporações policiais atuarão articuladas para assegurar eficiência na prevenção, na persecução e na execução penal.
Impacto contra o crime organizado
O texto aprovado endurece punições para chefes de organizações criminosas e milícias, prevendo reclusão em estabelecimentos penais de segurança máxima e restrições à progressão de regime.
O projeto também contempla sanções patrimoniais sobre bens adquiridos de forma ilícita, responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas envolvidas com delitos, além de mecanismos voltados à preservação da integridade de denunciantes e seus familiares.
Outro ponto de destaque é a autorização para a criação de polícias municipais de perfil civil, que atuarão sob controle externo do Ministério Público na execução de policiamento ostensivo e comunitário. A PEC ainda amplia as prerrogativas da Polícia Rodoviária Federal (PRF).
Financiamento e recursos orçamentários
No aspecto financeiro, a emenda determina que metade dos valores arrecadados pelo Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e pelo Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) seja repassada pela União para estados e municípios.
“As regras de financiamento fortalecem o FNSP e o Funpen, criam vinculações e blindagens orçamentárias e garantem repasses obrigatórios. Essas medidas aumentam a previsibilidade financeira, garantindo a perenidade das ações policiais”, destacou o relator em seu parecer.
Adicionalmente, 10% do superávit financeiro anual do Fundo Social, vinculado à exploração do pré-sal, serão direcionados para os fundos da segurança pública. A proposta também autoriza entes federativos a legislarem conjuntamente sobre o sistema prisional, guardas municipais e políticas socioeducativas.
Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br


