Decisão do Supremo garante gratuidade de dados para páginas da Justiça Eleitoral

Marcelo Borges
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Foto: Divulgação / Foto: Ana Paula Lobo Mande um e-mail

O ministro Cristiano Zanin, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), emitiu uma determinação rigorosa exigindo que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) assegure o acesso gratuito e ilimitado aos portais e aplicativos oficiais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A medida abrange ferramentas cruciais para o cidadão no período de votação, incluindo o aplicativo e-título e a plataforma dedicada à verificação de veracidade de informações e combate a notícias falsas.

Conforme estabelecido pela ordem judicial, a gratuidade no tráfego de dados para estas plataformas específicas deverá vigorar em uma janela temporal sensível. A obrigação entra em vigor a partir de setenta e duas horas antes do início oficial do pleito eleitoral e se estende até vinte e quatro horas após o encerramento da votação. No entanto, representantes do setor de telecomunicações já manifestaram preocupações, argumentando que a implementação da diretriz apresenta complexidade técnica significativa, uma vez que exige alterações profundas e ajustes emergenciais nos sistemas operacionais das empresas prestadoras de serviços de internet móvel e fixa.

Origem da demanda judicial e preocupação com franquias

A ordem proferida pelo magistrado teve como ponto de partida uma ação conjunta ajuizada perante a mais alta corte do país pelo Partido Verde (PV) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação. Na petição inicial, as entidades argumentaram que milhares de eleitores brasileiros poderiam ser severamente prejudicados caso atingissem o limite de suas franquias de dados contratadas antes ou durante o dia da eleição.

Caso ocorresse o esgotamento da franquia, as operadoras de telefonia poderiam realizar o bloqueio ou a restrição severa do acesso à rede mundial de computadores para esses consumidores. Tal cenário, segundo os autores da ação, representaria um risco real de impedir que parcelas significativas da população utilizassem ferramentas digitais indispensáveis para a cidadania, como a apresentação do título de eleitor digital na seção eleitoral ou a consulta rápida a locais de votação e orientações oficiais divulgadas pela Justiça Eleitoral.

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Fundamentação legal e soberania popular

Em sua decisão fundamentada, o ministro Cristiano Zanin destacou que a preservação da normalidade democrática e a garantia da soberania popular justificam plenamente a imposição da obrigatoriedade técnica às empresas de telecomunicações durante o período crítico das eleições.

“O acesso sem consumo de franquia aos serviços da Justiça Eleitoral na janela crítica encontra fundamento na soberania popular e na normalidade das eleições, apoia-se em competência que a Lei n. 9.472/1997 já confere à Anatel e respeita as balizas que essa mesma lei impõe ao condicionamento do regime privado”, pontuou o ministro em seu despacho oficial.

Com a medida, o STF busca mitigar desigualdades de acesso à informação e garantir que nenhum cidadão seja impedido de exercer o seu direito cívico fundamental ou de se manter devidamente informado por limitações de ordem financeira ou contratual relacionadas ao consumo de dados de internet móvel.

Fonte:: convergenciadigital.com.br

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