Supremo determina investigação sobre fraude com inteligência artificial no sistema processual

Marcelo Borges
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Foto: © Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

O ministro Cristiano Zanin, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), ordenou nesta sexta-feira a abertura de uma investigação rigorosa para examinar a utilização de tecnologias de inteligência artificial com o objetivo de burlar e direcionar o sistema eletrônico da mais alta Corte do país.

A determinação judicial ocorreu após os setores técnicos do tribunal identificarem que foram empregados comandos específicos de programação, conhecidos como prompts de comando, para manipular a plataforma digital e forçar a aceitação automática de um recurso que havia sido protocolado no tribunal.

O episódio em questão está relacionado a uma discussão jurídica sobre a aplicação de cotas raciais voltadas para o concurso de ingresso no Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). Diante da tentativa de manipulação tecnológica, os mecanismos de segurança cibernética e triagem digital da Corte conseguiram flagrar a anomalia a tempo.

A tentativa de fraude procedural foi interceptada com o auxílio de uma ferramenta avançada de inteligência artificial recentemente desenvolvida e implementada pelo departamento de tecnologia da informação do próprio Supremo Tribunal Federal, cujo propósito principal é monitorar e barrar qualquer tipo de interferência indevida ou maliciosa nos fluxos de tramitação de processos.

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Diante da gravidade da situação constatada pelos peritos do tribunal, o ministro Cristiano Zanin encaminhou formalmente a solicitação para que o Ministério Público Federal (MPF) instaure o procedimento investigativo criminal cabível. Paralelamente, o magistrado determinou que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) seja oficialmente notificada sobre o ocorrido, para que a entidade possa analisar a conduta e adotar as providências no âmbito disciplinar em relação ao advogado responsável pela petição.

Além das medidas nas esferas criminal e disciplinar, o relator do caso aplicou uma sanção financeira ao defensor responsável pela manobra, impondo-lhe o pagamento de multa equivalente a dois salários mínimos devido à clara violação do princípio e do dever de lealdade processual que deve reger a atuação de todos os profissionais do direito perante o Poder Judiciário.

Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br

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