Maioria do tribunal superior mantém suspensão de campanha no Paraná

Marcelo Borges
4 min. de leitura
Foto: © Lula Marques/ Agência Brasil

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria de votos para manter a suspensão da campanha eleitoral do candidato ao Senado pelo Paraná, Deltan Dallagnol, filiado ao partido Novo. A decisão foi consolidada no âmbito de um julgamento virtual que analisa a manutenção de uma decisão liminar proferida anteriormente.

Os votos que formaram o entendimento majoritário foram proferidos no plenário virtual da Corte. Até o momento do último boletim divulgado sobre a sessão, o placar da votação apontava quatro votos favoráveis e nenhum contrário à manutenção da suspensão da candidatura. A posição foi liderada pelo relator da matéria, ministro Floriano de Azevedo Marques, acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Villas Bôas Cueva e Estela Aranha.

A votação segue aberta para a manifestação dos demais integrantes do colegiado, restando os votos dos ministros André Mendonça, Nunes Marques e Sebastião Reis Júnior. A conclusão da análise em plenário virtual está programada para se encerar ao final do dia.

Origem da decisão liminar

A suspensão da campanha havia sido determinada inicialmente em caráter de urgência. Além de paralisar as atividades de campanha nas ruas e plataformas digitais, a medida cautelar também determinou a interrupção imediata das aparições do candidato no programa do horário eleitoral gratuito, transmitido pelo rádio e pela televisão, bem como bloqueou o acesso aos recursos provenientes do fundo eleitoral destinados ao financiamento da disputa.

- Publicidade-

A determinação inicial atendeu a uma representação apresentada pela Coligação Paraná para Todos, bloco político integrado por partidos como o PT. Na argumentação acatada pela Justiça Eleitoral, os autores da ação sustentaram que o candidato se encontra em situação de inelegibilidade, o que invalidaria o registro para concorrer ao cargo legislativo.

O imbróglio jurídico ganhou novos capítulos após divergências entre instâncias da Justiça Eleitoral. Antes da decisão da Corte superior, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná havia aprovado o registro de candidatura de Deltan por uma margem apertada de quatro votos a três, o que havia garantido a elegibilidade naquele momento e permitido o início das atividades de propaganda política.

Contexto político e judicial

Deltan Dallagnol ganhou notoriedade nacional ao atuar como procurador da República e coordenar a força-tarefa das investigações da Operação Lava Jato, que teve desdobramentos expressivos em Curitiba e em todo o país. Posteriormente, ingressou na carreira política partidária.

O histórico jurídico recente do candidato inclui a perda de seu mandato de deputado federal em 2023, formalizada pelo TSE. Naquela ocasião, a Corte entendeu que o pedido de exoneração do cargo de procurador do Ministério Público Federal (MPF), apresentado por ele antes de sua transição para a política, teve como objetivo principal burlar a aplicação da Lei da Ficha Limpa e evitar possíveis punições administrativas severas.

Conforme o entendimento reiterado pelos órgãos de justiça eleitoral, no momento em que deixou formalmente os quadros do MPF, o ex-procurador já acumulava condenações aplicadas pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), incluindo penalidades de censura e advertência, além de responder a dezenas de procedimentos disciplinares que ainda tramitavam internamente no órgão ministerial.

- Publicidade-

A legislação eleitoral brasileira estabelece restrições específicas para o exercício de mandatos políticos por ex-membros de órgãos de controle e fiscalização. De acordo com as normas vigentes, tornam-se inelegíveis pelo prazo de oito anos os integrantes do Ministério Público que tenham perdido seus cargos por meio de decisão judicial ou que tenham optado por pedir exoneração voluntária enquanto respondiam a processos de natureza disciplinar.

Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br

Compartilhe esta notícia