O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a suspensão imediata dos atos de campanha de Deltan Dallagnol (Novo), candidato ao Senado pelo estado do Paraná nas eleições de 2026. A medida foi tomada em caráter liminar e permanece em vigor enquanto a Corte Superior analisa o recurso que questiona a validade do registro de candidatura do ex-procurador da República.
Com a decisão proferida pelo magistrado, o candidato fica expressamente impedido de veicular qualquer tipo de propaganda eleitoral nos meios de rádio e televisão, de marcar presença em debates públicos e de executar quaisquer outras atividades inerentes à campanha eleitoral. Além disso, a determinação proíbe categoricamente tanto o recebimento quanto a utilização de verbas públicas oriundas do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).
Origem do recurso no tribunal
A concessão da medida liminar ocorreu após uma representação formal apresentada pela Coligação Paraná Para Todos em conjunto com a Federação Brasil da Esperança. Os grupos jurídicos decidiram recorrer ao TSE para contestar a decisão anterior emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), que havia dado o aval para o prosseguimento da candidatura de Deltan.
No início de setembro, o TRE-PR havia aprovado, por um placar apertado de 4 votos a 3, o deferimento do registro para que o político pudesse concorrer a uma das duas vagas disponibilizadas para o estado do Paraná no Senado Federal. Naquela ocasião, o julgamento chegou a registrar um empate em três votos de cada lado, cabendo ao presidente do tribunal regional, o desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza, desatar o empate com o voto decisivo que garantiu o sinal verde para a campanha.
Entretanto, o cenário foi levado para apreciação em âmbito federal após contestações das coligações opositoras, culminando na atual intervenção do TSE.
Análise jurídica e antecedentes
Ao fundamentar a decisão liminar, o ministro Floriano de Azevedo Marques resgatou o entendimento consolidado pelo próprio Tribunal Superior Eleitoral no ano de 2023, período em que a Corte avaliou a situação do registro de Deltan relativo às eleições de 2022.
Naquela oportunidade, os ministros entenderam que o ex-procurador havia deixado o cargo efetivo de procurador da República antes da conclusão formal de procedimentos administrativos internos, uma manobra interpretada como tentativa de burlar possíveis causas de inelegibilidade fundamentadas na Lei da Ficha Limpa. A interpretação jurídica adotada pelo plenário resultou na cassação do mandato de deputado federal que ele havia conquistado no pleito de 2022.
Em sua avaliação preliminar deste sábado, o relator apontou que não houve nenhuma alteração substancial nos fatos ou no panorama jurídico que justificasse uma mudança de entendimento em relação à jurisprudência já firmada pela Corte em desfavor do candidato paranaense.
Próximos passos processuais
O ministro também pesou na balança os riscos e os potenciais impactos gerados pela continuidade de uma campanha eleitoral de grande alcance enquanto o mérito definitivo sobre a regularidade do registro ainda aguarda julgamento final pelo colegiado.
Diante da urgência, a determinação judicial estipula que o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná seja comunicado com a máxima celeridade para que os órgãos competentes tomem as providências administrativas necessárias voltadas ao cumprimento integral da ordem.
Vale ressaltar que a liminar atual não configura o veredito final sobre o futuro político de Deltan Dallagnol na disputa. O caso precisará ser pautado e submetido à análise do plenário do TSE, que julgará o mérito do recurso interposto contra o deferimento inicial do registro.
Até que ocorra uma nova manifestação oficial da Justiça Eleitoral, todas as atividades de campanha do candidato permanecem paralisadas conforme a ordem expedida pelo relator.
Fonte:: ric.com.br


