Justiça eleitoral libera redes sociais de Deltan Dallagnol mas mantém suspensão de atos de campanha no Paraná

Luciano Furtado da Cunha
4 min. de leitura
Deltan segue proibido de realizar campanha para...

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) emitiu uma decisão no final de semana permitindo que o candidato ao Senado Deltan Dallagnol volte a utilizar e reative seus perfis nas redes sociais. A determinação, assinada pela desembargadora Cláudia Cristina Cristofani, foi publicada na noite de sábado e atende a um recurso formal apresentado pela defesa do político.

Apesar da autorização para o retorno às plataformas digitais, a magistrada destacou que a decisão não contempla a liberação para a retomada da campanha eleitoral. Desta forma, continua em vigor a proibição de realizar quaisquer atos de campanha, conforme ordem estabelecida anteriormente pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), enquanto a corte superior avalia os desdobramentos sobre o registro de sua candidatura.

Entendendo a decisão judicial sobre os perfis online

No pedido encaminhado ao TRE-PR, os advogados de Deltan Dallagnol buscaram reverter a medida que havia obrigado a desativação das contas. O recurso foi aceito pela desembargadora Cláudia Cristina Cristofani, que ordenou o arquivamento do procedimento específico que tratava do bloqueio das mídias sociais.

A fundamentação da juíza apontou que a discussão acerca da desativação das redes havia tomado contornos estritamente judiciais, o que justificava o encerramento daquele procedimento em particular. Com isso, o político recupera o direito de manter seus canais digitais ativos, embora permaneça sob restrições rigorosas impostas pela justiça eleitoral no que tange à propaganda política.

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Origem da restrição e o uso do aplicativo Pardal

O bloqueio inicial das redes sociais de Deltan Dallagnol havia sido ordenado após o registro de uma denúncia formal realizada através do aplicativo Pardal, ferramenta disponibilizada para que cidadãos possam reportar irregularidades durante o período eleitoral.

A denúncia sustentava que o candidato mantinha atividades de campanha mesmo após o TSE ordenar a suspensão dos atos eleitorais. Na ocasião, o TRE-PR havia exigido a desativação da conta do Instagram do político ou a remoção imediata das postagens consideradas como propaganda irregular.

Em sua defesa perante a corte estadual, a equipe jurídica argumentou que a ordem do TSE deveria abranger apenas a proibição de novos atos de campanha a partir da intimação oficial, sem implicar na exclusão de conteúdos pretéritos ou na inativação completa dos canais de comunicação pessoal do candidato.

Limites de atuação nas mídias digitais

A nova determinação estabelece uma linha divisória clara entre a presença digital e a prática de campanha. Com a reversão do bloqueio, Deltan Dallagnol está legalmente habilitado a gerenciar e manter seus perfis na internet.

Contudo, a restrição imposta pelo TSE permanece inalterada, o que significa que qualquer postagem com caráter eleitoral ou pedido de votos pode configurar descumprimento de ordem judicial. O TRE-PR já havia mantido o registro de Deltan Dallagnol para o Senado em instâncias anteriores, mas o desfecho definitivo sobre a sua elegibilidade e o futuro da candidatura continuam dependendo do posicionamento final do Tribunal Superior Eleitoral.

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Fonte:: ric.com.br

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